Orçamento publico
Por: jujumemel • 11/9/2015 • Ensaio • 450 Palavras (2 Páginas) • 160 Visualizações
O Orçamento é um instituto jurídico intrigante. O direto a saúde, a educação, a segurança, o desenvolvimento de pesquisas, a promoção da diminuição das desigualdades sociais transcorrem pela via do Orçamento. As políticas fiscais, captação de receitas e aplicação de despesas dos recursos financeiros, passam, necessariamente, pelo Orçamento.
O Orçamento no Brasil cumpre com os fins para os quais foram criados como instituto jurídico no mundo e em nosso país?
Conceito de Orçamento: é um ato essencialmente político de caráter jurídico-permissivo, através do qual o Poder Legislativo autoriza, limite e controlo as despesas realizadas pelo Poder Executivo.
Francisco de Pontes de Mirante define pelo político: O Orçamento é ato político, porque se liga à deliberação do Congresso Nacional e à sansão do Presidente da Republica, no tocante à seleção dos meios financeiros e das despesas.
No mesmo sentido Aliomar Baleeiro conceitua Orçamento onde é um Ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação da receita já criada em lei.
Para Luiz Guilherme de O. Maia Cruz o Orçamento vai além da concepção política; não é somente um ato político, é também “ato jurídico, porque é lei, em sentido formal; é ato econômico financeiro, por seu conteúdo; é ato administrativo, porque, por ele, se rege financeiramente, a administração.
Para Ricardo Lobo Torres o Orçamento não rege, financeiramente, a administração, e, sim, balizado pelas normas constitucionais e complementares, prevê a receita e autoriza a despesa, mas não dirige a ação administrativa nem garante resultados econômicos efetivo ao ser executado pela administração pois, apesar da falta de sua previsão não possibilitar a realização de despesa, isto não significa no então que o administrador esteja só por força do Orçamento obrigado a realizá-la.
Com todos esses conceitos tira-se que o Orçamento, ao limitar as ações do Poder Executivo, indica caminhos para a política financeira, econômica, social etc, pois a decisão acerca de determinado gasto e as conseqüências deste dependem, respectivamente, do Poder Executivo e das circunstancias interativas da sociedade e seus diversos segmentos. O Orçamento não rege, propriamente, a Administração, mas apresenta-lhe linhas de ação, indicando-lhe rumos a tomar, e, ao limitar esses rumos “todas as decisões fundamentais das políticas públicas passam necessariamente pelo Orçamento, embora não seja ele o responsável pelos resultados que venham a se alcançados na realidade social.
Para que serve o Orçamento? Passa necessariamente pelo exercício da cidadania no campo tributário-financeiro. A sociedade tem o direito de exigir a prestação de contas da Administração, não se trata somente em verificar se houve ou não corrupção ou desvio ilícito de dotação, mas também
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