Os Contratos e Atos Unilaterais
Por: Elizete Mendes Ribeiro do Nascimento • 6/8/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 1.290 Palavras (6 Páginas) • 60 Visualizações
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Universidade Anhanguera – Uni abc
Direito Civil IV – 4 NA
Tema: ETAPA I – Contratos e Atos Unilaterais
Professor: Dr. Ricardo de Abreu Barbosa
Aluno: Pedro Batista do Nascimento Junior
R.A. 5287109888
Santo André, 24 de Março de 2014[pic 2]
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 3
- 1. DOS CONTRATOS 4
- 1.1. Conceito 4
- 1.2. Da Formação dos Contratos 4
- 2. QUESTIONÁRIOS 4
- 2.1.Contrato de Adesão – Cláusulas Ambíguas e Contraditórias 4
- 2.2. Função Social de Contrato 5
- 2.3. O Princípio da Função Social do Contrato e o Princípios da Sociabilidade 6
- BIBLIOGRAFIA 7
INTRODUÇÃO
Apresentaremos nesse trabalho a importância e compreensão do conceito de formação do contrato, destacando o contrato de adesão quando suas clausulas forem ambíguas ou contraditórias, função social do contrato, princípios e dos vícios redibitórios, assim como fundamentos doutrinários e jurisprudencial do tema estudado.
1. DOS CONTRATOS
1.1. Conceito
É uma das mais importante fonte de obrigação, uma espécie de negócio jurídico que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas partes que estando em conformidade com a lei, tem a finalidade de transferir, modificar ou exigir um direito, podendo ser unilateral ou bilateral:
a) unilateral – tem a manifestação de vontade apenas de uma das partes;
b) bilateral – que tem a manifestação de vontade de ambas as partes, decorrendo de um mútuo consenso.
1.2. Da Formação dos Contratos
Se dá primeiramente da manifestação de vontade que é o principal e o mais importante quesito para existir o negócio jurídico resultando na proposta, a declaração de vontade dirigida por uma parte a outra e aceitação, a concordância pelos termos proposto. Mais antes podem ocorrer as negociações preliminares que são as conversações, estudos e debates do objeto em questão, estando assim, tudo em conformidade, nasce então o contrato, o negócio jurídico bilateral.
2. QUESTIONÁRIOS
2.1. Contrato de Adesão – Cláusulas Ambíguas e Contraditórias
Contrato de adesão são aqueles contratos prontos, já elaborados e na maioria das vezes já impressos por uma das partes. Normalmente voltada para o público em massa, a parte que aceita este tipo de contrato, aderem as suas condições propostas sem a oportunidade de discutir ou modificar sua cláusulas. Art. 54, CDC.[1] Várias empresas costumam utilizar esse tipo de contrato de adesão, entre elas, destacamos as empresas de telefonia e TV à cabo, por exemplo.
No caso de cláusulas ambíguas[2] ou contraditórias[3] no contrato de adesão, deverá adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Art. 423, CPC.[4] Em consequência da existência de uma desigualdade entre as partes, ocorre muitas vezes, um desequilíbrio muito grande nos seus direitos e obrigações, por isso a nossa legislação positivou essa questão, pois se isso não ocorresse, muitas empresas poderiam se utilizar desse tipo de contrato para redigir cláusulas de forma duvidosa e abusivas, para obter vantagens injustas a seu favor. Art. 47, CDC.[5]
2.2. Função Social do Contrato
Diz respeito ao contrato em si, suas clausulas, seu conteúdo. O contrato não pode ser bom apenas para as partes ou para uma das partes, tem que ser bom também para a sociedade. Tem que haver equilíbrio em seu princípio, pois está ligado nos fundamentos Constitucionais e da dignidade da pessoa humana. Duas vertentes desdobra-se na função social do contrato: A Interna – Que diz respeito a figura dos próprios contratantes, da fidelidade do contrato, sem cláusulas iníquas ou abusivas que poderá levar uma das partes em situações desvantajosas, a ruína e até mesmo a falência; E a segunda vertente é a Externa – Diz respeito a terceiros que indiretamente fazem partes do contrato e que não podem comportá-los como que o contrato não existisse, o contrato não deve ser individualista, deve-se observar os efeitos sociais, econômicos, ambientais e culturais, é a função social do contrato frente a sociedade.
Para o código civil a função social é um importante regramento de ordem pública que não pode ser afastado por avença das partes, conforme Art. 2.035, § único, CC.[6]
2.3. O Princípio da Função Social do Contrato e o Princípios da Sociabilidade na dicção de Miguel Reale
Princípio da função social do contrato e da sociabilidade estão intrinsecamente ligados, ou seja, é aquele que impõe valores coletivos sobre os individuais, que respeita os direitos fundamentais da pessoa humana. No contrato há equilíbrio de valores não fazendo desse instrumento jurídico algo que trará abusos ou dados a uma das partes ou a terceiros. É normal portanto, que se atribui ao contrato uma função social, para que ele seja da melhor maneira possível benéfico as partes e por outra lado, o princípio da sociabilidade atuando sobre o direito de contratar em complemento ético e boa-fé.
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