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A Relação entre atos unilaterais de vontade e obrigação

Por:   •  30/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.300 Palavras (6 Páginas)  •  249 Visualizações

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TEORIA GERAL

DAS

OBRIGAÇÕES

Filipe Lousada Saraiva

Professor Tiago

Direito 4º período

1 ) Explique a relação entre atos unilaterais de vontade e obrigação.

Os atos unilaterais podem ser conceituados como sendo obrigações assumidas por alguém independente da certeza do credor. Os contratos podem ser atípicos, mas os atos unilaterais só podem ser criados pela lei.

Conforme preleciona Maria Helena Diniz, a declaração unilateral da vontade é uma das fontes das obrigações resultantes da vontade de uma só pessoa, formando-se no instante em que o agente se manifesta com a intenção de se obrigar, independentemente da existência ou não de uma relação creditória, que poderá surgir posteriormente.

2) Por que uma obrigação pode advir de um contrato ?

Um contrato integraliza-se pelo mútuo consentimento, ou seja, pela vontade das partes. Essa vontade pode ser expressa de forma verbal ou escrita. Entretanto, em determinados casos, a manifestação da vontade tem sua forma prescrita em lei, que, se não for observada, torna o contrato ineficaz.

No momento que se firma um contrato as duas partes se comprometem a cumprir e obedecer ao que foi colocado ali, ou seja, uma parte presta e a outra paga pelo serviço prestado.

3) É possível que um fato natural gere obrigações jurídicas ? Explicite.

À obrigação natural contrapunha-se, portanto, a obrigação civil, capaz de produzir todos os efeitos jurídicos, por ter sido estabelecido em conformidade com os preceitos do jus civile.

Segundo outra orientação, a obligatio naturalis tem seu fundamento no próprio jus civiles, ou no melhor, nas causae civiles das obrigações civis. Funda-se assim em causas que, juridicamente, seriam capazes de obrigar o devedor e de produzir todos os efeitos de direito, inerentes às obrigações civis, se o jus civile, por circunstâncias extrínsecas, não lhe houvesse arrebatado tais efeitos.

4) Existe obrigação sem causa ? Justifique

O enriquecimento sem causa gera a obrigação para o enriquecido de devolver a parcela do patrimônio que obteve sem causa justificada, ou ainda quando esta causa justificada deixa de existir, razão pela qual deve ser considerada tal espécie de enriquecimento como uma fonte de obrigações. Aliás, no Código Civil de 2002, este instituto figura justamente no Livro I, da Parte Especial, cujo objeto é o Direito das Obrigações.

5) Diferencie causa e motivo da obrigação jurídica, apontando sua importância na teoria geral das obrigações .

Causa: Diz respeito ao próprio contrato constituindo o objeto de estudo do Direito Civil. Interessa ao Direito.

Motivo: Que condiciona a celebração do contrato, mas não está no Direito Civil. Não interessa ao Direito. É íntimo.

Cria uma relação jurídica que de certa forma descreve como funciona esse gerador de obrigações e deveres de cada um, em um determinado contrato, pois existe a causa e o motivo.

6) Quais são as teorias existentes acerca do vínculo obrigacional ? Explique–se

São três as teorias a respeito do vínculo jurídico obrigacional, a saber: teoria monista ou clássica, teoria dualista e teoria eclética ou mista. Segundo a teoria monista, estabelecida à relação obrigacional, há para a parte passiva o dever de prestar, conquanto para a parte ativa o direito de exigir o seu cumprimento, porém, o dever de exigir é inerente ao dever de prestar, caracterizando um binômio, ou seja, uma expressão de dois termos. Assim sendo, na relação obrigacional, existe apenas um vínculo, com duas faces opostas, porém correlatas.

Nascida a partir do século XIX, a teoria dualista baseada nos princípios de justiça de Justiniano, afirma que são dois os vínculos que integram a obrigação, um de caráter abstrato outro de caráter material.

Segundo a teoria dualista o vínculo de caráter abstrato diz respeito ao dever do sujeito passivo de satisfazer a prestação positiva ou negativa em benefício do credor (o que os doutrinadores italianos chamaram de debitum e os alemães de shuld), por outro lado, o vínculo de caráter material consiste na autorização, dada pela lei ao credor que não foi satisfeito, de acionar o devedor, que responderá pelo inadimplemento da prestação (obligatio ou haftung). Já na teoria mista os dois vínculos, o de caráter abstrato (debitum ou schuld) e o de caráter material (obligatio ou haftung), são primordiais, um não sobrepõe-se ao outro, os dois se complementam para que exista o vínculo jurídico da obrigação.

7 ) Em que consiste a responsabilidade pessoal e patrimonial ?

A responsabilidade patrimonial caracteriza-se pela sujeitabilidade do patrimônio de alguém as medidas executivas destinadas à realização do direito material já decidido. A regra geral da responsabilidade patrimonial encontra-se estabelecida no artigo 591 do Código de Processo Civil, segundo o qual “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”. As obrigações não patrimoniais são aquelas

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