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Os Crimes Contra a Pessoa

Por:   •  27/4/2022  •  Resenha  •  13.248 Palavras (53 Páginas)  •  120 Visualizações

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VALOR: dez pontos

PESQUISA EXPLORATÓRIA

TÓPICOS DO TRABALHO:

1) Homicídio

2) Aborto

3) Lesão Corporal

4) Furto

5) Roubo

6) Estelionato

Trata-se de uma pesquisa exploratória, ou seja, COM OBRIGATORIAMENTE MAIS DE UMA FONTE de consulta para o trabalho. O levantamento poderá serfeito pelo aluno em livros, artigos, sites, teses, monografias e dissertações.FORMA DO TRABALHO: Formatação mínima: Arial 11; espaçamento 1.5;margens 2.0; texto justificado; Títulos em negrito com caixa alta e subtítulos em negrito; citação com fonte menor em uma unidade, justificada com recuo em 4.0.Erros de formatação poderão ser descontados da nota (até 0,5).

O ARQUIVO DEVE SER POSTADO NECESSARIAMENTE EM FORMATO PDF. Aos arquivos salvos em formato diferente que porventura não consigamser abertos ou lidos pela professora, bem como arquivos postados sem conteúdo ou com conteúdo diverso do proposto no trabalho será atribuída nota zero, sem chance de repostagem fora do prazo. A responsabilidade pela postagem e conteúdo do trabalho é do aluno.

ATENÇÃO: Devem ser citadas todas as bibliografias de referência (inclusive da internet e citações diretas), não só ao final, mas também no corpo do texto, sob pena de perda de pontos e até o zeramento da nota. Aos trabalhos replicados também será atribuído, a ambos, a nota ZERO.

HOMICÍDIO

Conceito

O vocábulo homicídio resulta da conjugação das expressões latinas hominis excidium (extermínio do homem).Os autores clássicos o definiam como a violenta ocisão de um homem, injusta ou indevidamente praticada por outro.A inserção do elemento “injusta” ou “indevida” na definição doutrinária mostra-se de todo incorreta. Deve-se lembrar que a compreensão do tipo penal não abrange aspectos ligados à antijuridicidade do comportamento. Se a lei descreve-o como o ato de “matar alguém”, o conceito deve jungir-se ao ato humano consistente na supressão da vida humana extrauterina alheia.

Valor protegido (objetividade jurídica)

Conforme se estuda o tipo penal do art. 121 visa à tutela da vida humana extrauterina (vide itens 1 e 2, na introdução ao Capítulo 1). Esta se inicia com a primeira contração expulsiva do feto (ou a primeira incisão no ventre materno, quando se tratar de parto cesáreo) e vai até o instante que antecede a morte cerebral.O interesse na preservação da vida humana deriva, em primeiro lugar, da defesa da dignidade do homem, mas envolve aspectos outros, que interessam à própria coletividade. A subsistência do homem enquanto espécie requer seja dada proteção eficaz ao seu bem maior, daí por que há um interesse da coletividade e, porque não, do próprio Estado, na sua conservação.

Hungria ponderava que:

“a pessoa humana, sob o duplo ponto de vista material e moral, é um dos mais relevantes objetos da tutela penal. Não a protege o Estado apenas por obséquio ao indivíduo, mas, principalmente, por exigência de indeclinável interesse público ou atinente a elementares condições da vida em sociedade”

Modalidades de homicídio

O Código Penal contempla as seguintes modalidades de homicídio:homicídio doloso (art. 121, caput e §§ 1º e 2º) e homicídio culposo (art.121, §§ 3º e 4º, primeira parte).

O homicídio doloso divide-se em: a) homicídio simples (art. 121,caput); b) homicídio privilegiado (art. 121, § 1º); c) homicídio qualificado(art. 121, § 2º); d) homicídio agravado (art. 121, § 4º, parte final).

O homicídio culposo, em simples (art. 121, § 3º) e homicídio culposo agravado (art. 121, § 4º, primeira parte, e § 6º).Existe previsão de homicídio culposo no Código de Trânsito Brasileiro– Lei n. 9.503/97, art. 302

Tipo objetivo

A conduta básica do homicídio se traduz na expressão “matar alguém”.O delito pode ser cometido por qualquer meio, constituindo, bem porisso, crime de forma livre.

Existem, portanto, infindáveis meios pelos quais se pode produzir a morte de uma pessoa. Há meios diretos, como a deflagração de disparos de arma de fogo ou a vibração de golpes de instrumento perfurocortante, como facas ou punhais. Existem, também, meios indiretos, como o ato de manter pessoa em local onde não é possível viver em razão da temperatura ou da qualidade do ar.

Pode-se falar, ademais, em meios psíquicos, como o susto que causeemoção violenta ou os atos de terror que levem à morte. Lembrem-se, ainda, os meios patogênicos, como a introdução de vírus no organismo ouaspiração de substância letal.

O ato pode ser cometido, ainda, por meio de omissão, conquanto tenha o agente o dever jurídico de agir para evitar a morte da pessoa (CP, art. 13, §2º). É o caso da mãe que deixa o filho recém-nascido morrer de inanição ou do médico que nega atendimento a paciente em estado grave, embora tenham plenas condições de fazê-lo.

Como se trata de crime que exige um resultado naturalístico, isto é, a produção de um evento consistente em modificação no mundo exterior provocada pela conduta, é fundamental que exista nexo de causalidade entre o comportamento praticado e o resultado produzido.

Nosso Código Penal, desde sua versão original, em 1940, adotou expressamente a teoria da equivalência dos antecedentes ou da conditio sinequa non. É o que dispõe o art. 13, caput: “O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”

Para essa teoria, todos os antecedentes do resultado, ainda que sobre ele tenham exercido mínima influência, serão considerados como sua “causa”.

A verificação da relação de causalidade baseia-se no processo de eliminação hipotética, vale dizer, quando se pretender examinar a relação causal entre uma conduta e um resultado, basta eliminá-la hipoteticamente e verificar,posteriormente, se o resultado teria ou não ocorrido exatamente como se dera.

Assim, se depois de retirado mentalmente determinado fator, notar-se que o resultado não teria se produzido (ou não teria ocorrido exatamente do mesmo modo), poder-se-á dizer que entre a conduta (mentalmente eliminada) e o resultado houve nexo causal.

 Por outro lado, se a conclusão for a de que, com ou sem a conduta (hipoteticamente retirada), o resultado teria se produzido do mesmo modo como se deu, então ficará afastada a relação de causalidade.

A questão do nexo de causalidade insere-se dentro de um problema de

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