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Os Crimes Sexuais

Por:   •  7/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  6.803 Palavras (28 Páginas)  •  391 Visualizações

Página 1 de 28

FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

NOME DO ALUNO

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE DIREITO PENAL IV:

ETAPA 1 e 2: Crimes Contra a Dignidade Sexual

CAMPINAS/SP

2017


ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE DIREITO PENAL IV:

ETAPA 1 e 2: Crimes Contra a Dignidade Sexual

Trabalho de atividade prática supervisionada do curso de graduação em Ciências Sociais e Jurídicas apresentado a Faculdade Anhanguera de Campinas como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Direito Penal IV.

Orientador: Prof. Dr. Nome do Professor

CAMPINAS/SP

2017


ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE DIREITO PENAL IV:

ETAPA 1 e 2: Crimes Contra a Dignidade Sexual

Trabalho de atividade prática supervisionada do curso de graduação em Ciências Sociais e Jurídicas apresentado a Faculdade Anhanguera de Campinas como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Direito Penal IV.


RESUMO

A tutela da dignidade sexual, portanto, deflue do princípio da dignidade humana, que se irradia sobre todo o sistema jurídico e possui inúmeros significados e incidências. Isto porque o valor à vida humana, como pedra angular do ordenamento jurídico, deve nortear a atuação do intérprete e aplicador do direito, qualquer que seja o ramo da ciência onde se deva possibilitar a concretização desse ideal no processo judicial. Na realidade, o princípio da dignidade humana como valor moral e espiritual inerente à pessoa, não foi criado nem construído pela ciência, constituindo “um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais”[1].  Na verdade, pode-se dizer que a dignidade da pessoa humana é uma referência constitucional unificadora dos direitos fundamentais inerentes à espécie humana, ou seja, daqueles direitos que visam a garantir o conforto existencial das pessoas, protegendo-as de sofrimentos evitáveis na esfera social[2].  Como valor universal e inerente ao ser humano, a sua normatização extapola as fronteiras territoriais, passando a ser um postulado do Direito Internacional, tendo como principal instrumento a Declaração Universal dos Direitos do Homem, ao assinalar, em seu artigo 1º que: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” (destacamos).  De igual modo, a tutela da dignidade humana se encontra, igualmente, plasmada na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de dezembro de 1969, do qual o Brasil é seu signatário, tendo preceituado em artigo 11 que: “1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.

Palavras-chave: Dignidade; Estupro; tutela; Executorios.


ABSTRACT

The protection of sexual dignity, therefore, deflue the principle of human dignity, which radiates over the entire legal system and has innumerable meanings and incidences. This is because the value to human life, as a cornerstone of the legal system, must guide the performance of the interpreter and the applicator of law, whatever the field of science where it is possible to achieve this ideal in the judicial process. In reality, the principle of human dignity as a moral and spiritual value inherent in the person was not created or constructed by science, constituting "the invulnerable minimum that every legal status must ensure, so that only in exceptional cases limitations can be placed on the exercise of Fundamental rights "[1]. In fact, it can be said that the dignity of the human person is a constitutional reference unifying the fundamental rights inherent to the human species, that is, those rights that aim to guarantee the existential comfort of people, protecting them from avoidable suffering in the social sphere [2]. As a universal and inherent value for the human being, its normalization exterminates territorial boundaries, becoming a postulate of international law, having as its main instrument the Universal Declaration of Human Rights, noting in its article 1 that: "All Men are born free and equal in dignity and rights. They are endowed with reason and conscience and must act towards one another in a spirit of brotherhood "(emphasis added). Likewise, the protection of human dignity is also embodied in the American Convention on Human Rights (Pact of San José, Costa Rica) of December 22, 1969, of which Brazil is its signatory, having ruled in article 11 which: "1. Everyone has the right to respect for his honor and the recognition of his dignity ".

Keywords: Dignity; Rape; Guardianship; Executorios.


ETAPA 1.

CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

O QUE SÃO MEIOS EXECUTORIOS E MEIOS EXECUTORIOS DO CRIME DE ESTRUPO?

O agente deve constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se praticasse outro ato libidinoso. Trata-se dos meios executórios da nova definição de estupro. Veja-se que o estupro, na realidade, constitui uma espécie de crime de constrangimento ilegal, na medida em que a vítima é coagido, devido ao emprego de violência ou grave ameaça, a fazer algo a que por lei não está obrigada, no caso, a ter conjunção carnal com o agente ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A violência, no caso, é a material, ou seja, o emprego de força física capaz de tolher a capacidade de agir da vítima, impedindo-a, em suma, de desvencilhar-se do estuprador (p. ex., amarrar as mãos daquela, praticar agressões contra ela). Trata-se, desta forma, de violência real.

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