Os Direitos Humanos x Direitos Fundamentais
Por: Hans Kelsen • 27/2/2018 • Resenha • 5.710 Palavras (23 Páginas) • 332 Visualizações
Aula 01 – Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
Sumário
1. Direitos Humanos x Direitos Fundamentais 2
2. SURGIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS/FUNDAMENTAIS 2
2.1. Evolução Histórica – Antecedentes dos Direitos Humanos 2
2.1.1 – Antecedentes remotos 2
2.1.2 – Antecedentes Próximos 3
2.2 CORRENTES QUE FUNDAMENTAM OS DIREITOS HUMANOS 4
3. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 6
4. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS/FUNDAMENTAIS 7
5. PERSPECTIVAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 10
5.1 Perspectiva (ou dimensão) subjetiva. 10
5.2 Perspectiva (ou dimensão) objetiva. 10
6. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 11
6.1. Eficácia Vertical 11
6.2. Eficácia horizontal (ou privada) 11
6.2.1 – Eficácia diagonal – Sérgio Gamonal Contreras 12
7. GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS 12
1ª Geração de Direitos Fundamentais 12
2ª Geração de Direitos Fundamentais 12
3ª Geração de Direitos Fundamentais 12
4ª Geração para Paulo Bonavides 13
4ª Geração para outros autores 13
5ª Geração para Paulo Bonavides 13
5ª Geração para Norberto Bobbio 13
5ª Geração para outros autores 13
8. PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO A POSITIVAR DIREITOS DO HOMEM 13
8.1 – Constituições Brasileiras 14
8.2 Direitos que em certas circunstâncias podem ser usufruídos por pessoas jurídicas de direito público (e de direito privado). 15
1. Direitos Humanos x Direitos Fundamentais
# Qual a diferença? Se há distinção.
R.: Direitos Humanos: São reconhecidos internacionalmente. Reconhecidos no plano internacional e indispensáveis para promoção e realização da dignidade humana. A titularidade decorre apenas da condição de ser humano. Presente em tratados, declarações convênios etc. Ex.: Prevalência dos direitos humanos, art. 4º, II, CF/88.
Direitos Fundamentais: São positivados no plano interno de cada Estado, principalmente no texto constitucional. Obs.: Brasil – CF, Título II, art. 5º (rol exemplificativo). Dispositivos implícitos da CF.
É uma relação jurídica. Trata – se um direito.
Estado (devedor): abstém ou presta
Ser humano (Credor): é o ser humano
Objeto: direito a que faz jus.
2. SURGIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS/FUNDAMENTAIS
- Advém de um processo histórico lento, gradual e evolutivo da humanidade. Não são encontrados na natureza.
- Foram construídos pela cultura humana.
- O simples fato de ser humano dá o direito a ter direitos básicos que são os direitos humanos. Direito a ter direitos (ser julgados pelas ações e opiniões). A igualdade não é dada, mas resulta da organização humana. Não se nasce igual, mas se torna igual por força da nossa decisão de nos garantirmos direitos reciprocamente iguais. – ARENDT, Hannah.
- Celso Lafer: “conclusão de Hannah ARENDT- displaced persons [i.e., pessoas deslocadas, apátridas, sem cidadania] e na experiência do totalitarismo, de que a cidadania é o direito a ter direitos, pois a igualdade em dignidade e direitos dos seres humanos não é um dado. É um construído da convivência coletiva, que requer o acesso ao espaço público. É este acesso ao espaço público que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos.”
2.1. Evolução Histórica – Antecedentes dos Direitos Humanos
2.1.1 – Antecedentes remotos
- A evolução histórica dos direitos humanos possui relação com o Constitucionalismo. A adoção de direitos humanos pelas cartas é uma das características do Estado Constitucional Moderno.
- Começaram antes do final do século XVIII. Principais documentos, dentre outros:
a) Período Axial (séc. VIII a II a.c.)
- Altera – se o eixo da história da humanidade. Pensadores que viveram no período: Pitágoras (Grécia), Confúcio (China), Zaratustra (Pérsia), Deltaro Isaías (Israel). Todos perceberam que a humanidade não poderia se reger por mitos e lendas.
- Surgiram as diretrizes fundamentais e os princípios fundamentais da vida. Ideia de que os homens são iguais porque são dotados de razão e liberdade, logo, responsáveis pelos seus atos.
- Começa a construir a ideia de igualdade. Reflexo na religião: passou –se para o monoteísmo (Um só deus, todos filhos de um só Deus).
1º Declaração Escrita de Direitos Humanos: Cilindro de Ciro (rei da pérsia). – proibição da escravidão e liberdade religiosa.
- Surgimento da filosofia (ligação entre a verdade e a razão humano – exercício da faculdade crítica), democracia ateniense. O direito passa a ficar acima dos governantes.
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