Os Elementos da Responsabilidade Civil
Por: Julia Rando • 3/6/2020 • Resenha • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 202 Visualizações
teoria da responsabilidade civil e penal
Elementos da Responsabilidade Civil[pic 1][pic 2]
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo
[pic 3]
Conduta - Ação
▪ Voluntariamente comete o ato
Ex: colidir quando ultrapassar na contramão, quebrar vidro com uma pedra, derrubar o muro do vizinho
[pic 4]
Conduta - Omissão
▪ Voluntariamente não agir para evitar o ato
Ex: Visita e a Enfermeira que deixam passar o horário do remédio da enferma. Sem o remédio a doença se agrava ou permite o óbito da doente. Há responsabilidade porque havia o dever de agir. A omissão era relevante para o Direito
Art. 13, § 2o (CP) -A omissão é penalmente relevante quando o emitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco do resultado.
Omissão Relevante ▪ Imposição da lei. Ex: Bombeiro, Policial, Pai em relação aos alimentos
▪ Assumiu a condição de garante (contrato) Ex: Babá não cuida da criança que se envolve em grave acidente doméstico, o professor de natação que não vê o aluno afogar-se, médico que dorme e não o vê ter uma crise
▪ Quem colocou em situação de risco o bem jurídico Ex: um exímio nadador que convence o amigo, que está aprendendo, a atravessar certo canal e vendo-o afogar, não busca salvá-lo.
Abuso de Direito Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
“a conduta está em harmonia com a letra da lei, mas em rota de colisão com os seus valores éticos, sociais e econômicos – enfim, em confronto com o conteúdo axiológico da norma legal” (Sérgio Cavalieri Filho)
Casos clássicos da jurisprudência francesa: 1853: proprietário desentendido com o vizinho, construiu uma falsa chaminé em sua casa só para vedar a luz solar 1913: proprietário que ergueu em seu terreno poste (torre) terminado por ferros pontiagudos, impedindo que o vizinho usasse balão/dirigível
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