Os Prazos Processuais
Por: cam1la1 • 28/8/2021 • Trabalho acadêmico • 1.266 Palavras (6 Páginas) • 186 Visualizações
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AO JUIZO DA _____ VARA DE FAMILIA DE VILA VELHA – ES
LUAN RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor ambulante de peixe, portador do CPF.............................., e da Carteira de Identidade Nº................ Residente e domiciliado na Rua.............................. Santa Rita Vila Velha – ES CEP............., e LARISSA ANDRADE DE AMORIM DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, Baba, portadora do CPF................... e da Carteira de Identidade nº .....................residente e domiciliada na rua .......................... Santa Rita – Vila Velha ES, CEP: ..................Ambos representados pelo LABORATORIO DE PRÁTICA JURIDICA DA FACULDADE ESTACIO DE SÁ – POLO VILA VELHA, ES, (procuração anexa) vem perante vossa excelência requerer.
HOMOLOGAÇAO DE TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA DECRETAÇAO E REGULARIZAÇAO DE GUARDA, CONVIVENCIA E ALIMENTOS DO FILHO MENOR.
TUDO NOS TERMOS ABAIXO DESCRITO.
I DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
As partes informam que não possuem condições de arcar com os ônus processuais sem o prejuízo do sustento de sua família, razão pela qual pugnam pelo benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 Do CPC.
II DOS TERMOS CONSTANTES DO ACORDO ANEXO
Os requeridos em 31 de maio de 2021, compareceram espontaneamente em reunião virtual e na forma online, a fim de acordar referente ao TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA DECRETAÇAO E REGULARIZAÇAO DE GUARDA, CONVIVENCIA E ALIMENTOS DO FILHO MENOR.
O filho menor impúbere LUIZ GUSTAVO ANDRADE DA SILVA, ficará sobre o regime de guarda compartilhada com residência materna, cujos parâmetros de convivência estão descritos no termo de acordo anexo.
Por fim, quanto aos alimentos, acordam as partes que o genitor pagará ao menor a título de pensão alimentícia o valor de R$ 300,00 reais mensais, o genitor não possui vínculo empregatício e de igual forma a genitora pagará a mesma porcentagem do salário-mínimo ao menor, tudo conforme termo de acordo anexo.
III DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requerem:
- A Concessão da Gratuidade de Justiça
- A Homologação do termo de acordo e conciliação anexo, a fim de decreta, bem como fixar o regime de guarda e convivência do filho menor, assim como pensão alimentícia.
- A Intimação do ilustre representante do ministério público para atuar no feito.
- A dispensa da Audiência de conciliação, tendo em vista que o termo de acordo foi assinado por ambas as partes, bem como estão devidamente representados.
- Que todas as intimações sejam enviadas para o endereço do laboratório de prática jurídica da faculdade Estácio de Sá – polo vila velha – ES, sob pena de nulidade.
- Por fim, pugnam pela produção de todos os meios de prova admitidos no direito.
Dá-se o valor da causa de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos) reais.
Termo que pede e Espera o deferimento.
Vila Velha, ES, 07 de junho de 2021
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CRISTIANO DIAS MELLO DÉBORA BRITO
OAB/ES 17.367 OAB/ES ***
ACADÊMICOS DE DIREITO:
- CAMILA DA SILVA FERREIRA,
- LEANDRO SOARES,
- MAICON VINICIUS AZEVEDO DOS SANTOS E
- MAURILIO CORREIA SANTANA
TERMO DE ACORDO E CONCILIAÇÃO
Aos 31(trinta e um) dias do mês de maio de 2021, em SESSÃO DE CONCILIAÇÃO realizada perante o LPJ (Laboratório de Prática Jurídica da Faculdade Estácio de Sá Campus Vila Velha), na presença dos acadêmicos de direito CAMILA DA SILVA FERREIRA, LEANDRO FABRÍCIO GOMES SOARES, MAICON VINICIUS AZEVEDO E MAURILIO SANTANA, onde foram apregoados os nomes das partes. Presentes as partes LARISSE ANDRADE AMORIM DE CARLHO (DADOS PESOAIS) E LUAN RODRIGUES DA SILVA (DADOS PESOAIS) Tendo as partes presentes chegado a uma composição amigável, celebram o acordo no tocante a guarda, alimentos e regime de visitação do menor *******************, nos seguintes termos:
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