TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Os Tipos de Guarda no Código Civil

Por:   •  30/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  223 Visualizações

Página 1 de 2

Os tipos de guarda no código civil brasileiro.

        Nos termos no artigo 1.583 do Código Civil, temos no nosso sistema dois tipos de guarda, quais sejam, a guarda unilateral ou compartilhada.

        Entende-se por guarda unilateral, segundo disposto no §1º do art. 1.583, CC, “a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua”.

        Desta maneira, um dos pais detém exclusivamente a guarda, cabendo ao outro direito de visitas. O filho passa a morar no mesmo domicílio do seu guardião. Tal modalidade apresenta o inconveniente de privar o menor da convivência diária e contínua de um dos genitores.

        O §5º do art. 1.583 estabelece um dever genérico de cuidado material, atenção e afeto por parte do genitor a quem não se atribuiu a guarda, estando implícita a intenção de evitar o denominado “abandono moral”. Eis o teor do referido dispositivo:

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

(...)

§5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

Em relação a guarda compartilhada, o art. 1583, §1º, do Código civil, conceitua como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

Nesta modalidade, portanto, não há exclusividade exercício da guarda. Tanto o pai quanto a mãe detêm-na e são corresponsáveis pela condução da vida dos filhos. Deste modo, a criança tem o referencial de uma casa principal, na qual vive com um dos genitores, ficando a critério dos pais planejar a convivência em suas rotinas quotidianas e, obviamente, facultando-se as visitas a qualquer tempo.

Dispõe o § 2º do art. 1.583 do Código Civil: “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”. E o § 3º complementa: “Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.4 Kb)   pdf (71.6 Kb)   docx (7.7 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com