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PECA ESTAGIO I ESTACIO

Por:   •  5/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  147 Visualizações

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FAL – FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS

CURSO DE DIREITO

NPJ – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO JACINTO/AL

MAYLON , nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida em....... , inscrita no CPF sob nº......,  filha de (nome completo da mãe),residente e domiciliada, na rua .......nº......., bairro........CEP........, município........., estado.........., contato telefônico...........e-mail,  vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, OAB, endereço profissional, rua..........., nº.........., bairro..........., CEP..........., município/estado................../.................. contato eletrônico, email,  conforme declaração anexa, com fundamento nos artigos 158 e 159 do CC, e Art. 319 do CPC, propor a presente:

AÇÃO PAULIANA/AÇÃO REVOGATÓRIA PARA ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,

Em face de ROGER , nacionalidade....., estado civil......., profissão......, portador RG nº ...., inscrito no CPF/MF sob nº .........., residente e domiciliado na rua ................, nº bairro.............nº........., no município de Paulo Jacinto no estado de Alagoas, endereço eletrônico  ...........@.........., contato telefônico; em litispendência com DINHO, seu filho, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº __, inscrito no CPF/MF sob o nº __, endereço completo __, contato telefônico __, contato eletrônico__, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I-      DAS PRELIMINARES

I.1.      COMPETÊNCIA DO JUÍZO

É competente o presente foro para a propositura da presente ação, haja vista, que refere-se a ação pessoal, sendo, conforme art. 50 NCPC o domicílio do réu.

I.2 DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

II-        DOS FATOS

Em 10/04/2018 o réu adquiriu dívida de R$ 40.000 (quarenta mil reais) com a autora da presente ação por meio de nota promissória, com vencimento estipulado para 25/06/2018, que seria liquidada no foro do domicílio de Roger, em Paulo Jacinto-AL.

Roger não pagou a  nota promissória (título extrajudicial reconhecido juridicamente) dentro do prazo estabelecido e o mesmo, com intenção de prejudicar ou causar dano ao credor no âmbito de receber o que é seu de direito, doou dia 14/06/2018 o único bem que possuía (terreno urbano), avaliado em R$ 40.000 (quarenta mil reais) ao seu filho Dinho, caracterizando explicitamente má-fé por parte do réu. Vale ainda ressaltar que atualmente o bem está registado em nome de Dinho, na matrícula 4.321 Z.10, no Cartório de Registro de Imóveis de Paulo Jacinto-AL.

III-        DO MÉRITO

III.1. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

Preceitua o Código Civil Brasileiro, in verbis:

Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Segundo as hipóteses de anulabilidade de negócio jurídico do artigo 171 do CC, será possível a anulação no caso de lesão e fraude contra credores. Sendo assim, desde já requer-se que seja reconhecida a nulidade pela prática de atos expressamente vedados por lei.

Conforme o Art. 158. “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos”

A realização de negócio jurídico de transmissão gratuita de bem realizado por Roger em favor de seu filho Dinho, considerando seu estado de insolvência, pode ser considerado um ato de vicissitude social, ou seja, não cumpre os requisitos do negócio jurídico previsto no art. 104, inciso II, considerando que não possui um “objeto lícito”, pois o intuito do negócio foi esquivar-se do cumprimento de obrigação com credores.

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