PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Por: draalynedf • 24/1/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 310 Palavras (2 Páginas) • 588 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL DE BRASÍLIA/DF
Processo nº
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em desfavor de BV FINANCEIRA S.A., também já qualificada, via de seus advogados in fine assinados, com escritório nesta Capital , vem à ilustre presença de V. Exa., com o devido respeito e acatamento de costume, requerer o que se segue.
Primeiramente cumpre esclarecer que o autor não possui condições financeiras de arcar com custas e honorários advocatícios, sem deixar de prover sua família.
Não obstante o Autor tem que prover sua mulher e seus filhos, e além das despesas básicas, ainda tem muitas despesas com remédios que necessita tomar em razão das lesões sofridas no acidente ocorrido em 21.08.2008.
Fica evidente que restará prejudicada a mantença do autor com o recolhimento das custas do processo, acaso V. Exa. não defira os benefícios da Justiça Gratuita.
Destarte, verifica-se que o indeferimento da gratuidade requerida configuraria verdadeiro impedimento ao acesso à justiça, o que vai de encontro aos preceitos constantes da Carta Magna.
Por outro lado, a exegese da Lei 1.060/50 é justamente permitir que os juridicamente necessitados tenham a prestação jurisdicional sem emperrarem no obstáculo do recolhimento de custa processual, o que, estará sendo afrontado, uma vez que o autor tenha que arcar com tal despesa não prevista no apertado orçamento doméstico.
Cumpre esclarecer que no Processo de nº 2010.01.1.129311-0, já foi deferido o benefício da justiça gratuita.
Diante dos fatos narrados e da comprovação de que o pagamento das custas processuais prejudicará a subsistência do autor e de sua família, é a presente para reiterar a V. Exa. o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, por ser medida de direito e da mais lídima Justiça!
Termos em que, pede deferimento.
Brasília, 28 de julho de 2011.
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