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PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA

Por:   •  9/1/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.134 Palavras (5 Páginas)  •  346 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA/CE.

Referente aos autos de nº XXXX

PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

XXXXXX, já qualificado nos autos, através de seu procurador signatário, vem a culta presença de Vossa Excelência, apresentar PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA/REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, com esteio no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, bem como nos artigos 310, III e 321 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Cuida-se de denúncia manejada pelo Parquet, a fim de obter a condenação do requerente e outros, nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas.

O requerente foi preso em flagrante delito aos 09 de abril de 2017, portando catorze porções de maconha, cerca de 7,8 gramas.

Narra ainda a peça acusatória inicial que o requerente estava traficando drogas juntamente com os demais denunciados, XXXXXXX, em um bar na localidade de Lagoa Funda, distrito deste Município.

Atualmente, apenas o requerente encontra-se preso na cadeia pública deste Município, de forma preventiva, por força da decisão que converteu a prisão em flagrante do mesmo em preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública, aduzindo o MM Juiz que a segregação cautelar do requerente evitaria a reiteração da prática criminosa.

Era o que merecia relatar.

É sabido e ressabido que a regra que vige no ordenamento jurídico pátrio é de que a liberdade é a regra, sendo que a exceção é o cerceamento da liberdade da pessoa, visto se tratar, para muitos, do segundo maior bem juridicamente protegido, estando atrás apenas do bem da vida.

A Constituição Federal é categórica ao garantir que a liberdade somente deve ser cerceada no caso de decisão judicial fundamentada, sendo que a jurisprudência moderna é pacífica em admitir que a segregação cautelar, apenas deve ocorrer em medidas excepcionais, nunca com base unicamente na abstração da conduta que se imputa ao agente, devendo a decisão judicial que restringe a liberdade de alguém, ser devidamente fundamentada de acordo com o caso concreto, sob pena de se colocar em xeque o direito a liberdade.

No caso em testilha, data vênia, apesar de a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva do requerente ter apontado o fundamento de garantia da ordem pública, percebe-se que reservou apenas um parágrafo para apontar o fundamento do decreto da segregação cautelar, alegando que com a prisão cautelar do requerente, se evitaria a reiteração da prática criminosa do agente, de modo a trazer tranqüilidade ao seio social.

Concordo que em um parágrafo pode trazer consideráveis e suficientes informações, porém, analisando detidamente o fundamento, percebe-se que não foi exatamente um parágrafo, mas apenas duas linhas de fundamento para trazer “um gatinho à jaula dos leões”, com a permissa vênia para utilizar tal frase. “Gatinho” levando em consideração o fato de o requerente ser primário, de bons antecedentes, possuir família, residência fixa, trabalhador, e alheio à práticas criminosas.

Não obstante isso, apesar de não ter, data vênia, o Juízo que converteu a prisão em flagrante do requerente em preventiva, fundamentado sua decisão enfrentado as peculiaridades do caso em testilha, percebe-se que foram denunciados mais três acusados (além do requerente) de terem praticado a conduta descrita na inicial acusatória, no entanto, os mesmo permanecem soltos, aguardando o julgamento do processo em liberdade, enquanto o requerente encontra-se preso cautelarmente pelo simples fato de ser pego em flagrante, e não pelo fundamento da ordem pública utilizado como fundamento pelo MM Juiz.

Com efeito, não tem como afirmar que o requerente solto colocará em risco a ordem pública, eis que conforme se ver em sua folha de antecedentes criminais anexadas aos autos, se trata de pessoa alheia a prática criminosas, sendo que não existe nenhuma condenação contra sua pessoa, sequer respondendo a outro processo criminal.

Como se comprovará em sede de instrução, apesar de ter dito diferente na fase inquisitorial, o requerente foi aliciado a levar uma mochila para entregar a um amigo seu no bar em questão, não sabendo que ali dentro havia substância entorpecente, sendo flagrado pelos milicianos quando acabara de chegar no local e mais surpreendido ainda quando soube que naquela mochila continha drogas, fato que colocou um alvo em suas costas, “elevando-o” ao status de “rei da traficância” da comunidade de Lagoa

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