Pedido de Liberdade Provisoria
Por: Thamires Fernandes • 18/2/2018 • Trabalho acadêmico • 504 Palavras (3 Páginas) • 240 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA …VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
O, João Gustavo Silva, solteiro, açougueiro, residente e domiciliado na Rua Francisco de Assis, nº 30, Bairro São Benedito, Santa Luzia/MG e o Manuel Ferreira, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Rua C, nº 100, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia/MG, por sua advogada que esta subscreve(conforme procuração anexa), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no art. 5º, LXVI, da Constituição da República de 1988, bem como art. 310, II do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguri expostas.
I – DOS FATOS
Na data de 17 de agosto de 2017, os Requerentes foram presos em flagrante pelas práticas dos crimes de receptação, lesão corporal leve e porte de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
II – DO DIREITO
Os requerentes fazem jus ao benefício da liberdade provisória, visto que não estão presentes quaisquer das hipóteses que autorizem a conversão do flagrante em preventiva.
O art. 5º, LXVI, da CR/88 estabelece que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Por outro lado, o art. 310, III, do CPP, prevê que o juiz poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 e se revelarem insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Orá, significa dizer que a segregação cautelar só é possível na presença do periculum libertatis, ou seja, quando a conduta do imputado pôr em perigo a marcha processual, em que outra medida cautelar não consiga evitar tal risco.
No caso em questão, os requerentes são primários, com bons antecedentes, além de residência fixa. Isso, por si só, demonstra que suas liberdades durante o curso processual não traria nenhum risco ao processo, por não se tratarem de pessoas deliquentes. É preciso esclarecer, que tal fato é uma situação isolada na vida dos requerentes, pois trata-se, aqui, de pessoas com bom histórico-social e familiar.
Excelência, é preciso observar o princípio da presunção de inocência, previsto da Carta Magna, pois nenhuma investigação foi concluída e o processo está em curso, não sendo, assim, admitido que os sujeitos deste processo permaneçam com sua liberdade privada ou sejam tidos como culpados. Ademais a liberdade dos requerentes não traria qualquer risco para a ordem econômica ou pública, visto que os indivíduos estão imensamente arrependidos dos atos praticados e estão colaborando, intensamente, com o curso das investigações.
Portanto, uma vez que a prisão cautelar reveste de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis e o periculum in mora, o que não ocorreu no presente caso, a liberdade provisória é medida que se impõe.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja concedida a Liberdade Provisória, nos termos do art. 310, III, do CPP, expedindo-se os competentes alvarás de soltura em favor dos requerentes, com medida de inteira justiça.
Termos em que,
pede deferimento.
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