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PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

Por:   •  26/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAGUAINA/TO.

PEDIDO URGENTE- RÉUS PRESOS

Distribuição por dependência

Inquérito Policial – PRISÃO EM FLAGRANTE

APF n°: 001/2017

Indiciados: CARLOS EDUARDO ARAUJO e MARCO TADEU SILVA

CARLOS EDUARDO ARAUJO, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no RG sob o nº 172.081 SSP/TO e no CPF sob o nº 071.121.117-78, residente e domiciliado na Rua Coronel Fleury, nº 276, Jardim Belo, na cidade de Araguaína/TO e MARCO TADEU SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no RG sob o nº 032.005 SSP/TO e no CPF sob o nº 015.456.222-54, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 726, Jardim Aguas Claras, na cidade de Araguaína/TO, por sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer:

PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

Com fulcro no artigo , inciso LXVI da Constituição Federal e art. 310, inc. III do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS DA PRISÃO:

Os requerentes foram presos em 27 de fevereiro de 2017, por volta das 04h40min pela Polícia Militar e recolhido posteriormente ao DP de Araguaina, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.

De acordo com o Auto de Interrogatório anexo, os requerentes foram presos após uma blitz policial ostensiva no qual determinou a parada de um automóvel vermelho, GOL 1.0 V-POWER, Placa MWA-1100, Ano 2010, no qual estavam os acusados, e após revistarem o carro encontraram em uma mochila personalizada de um dos acusados com 2kg de maconha.

Ocorre que a prisão só foi efetuada porque os requerentes, estavam levemente embriagados, conforme declarados em seu interrogatório.

DA LIBERDADE PROVISÓRIA

Embora a autoridade policial tenha optado pela não concessão da fiança, vê-se, Excelência, que os acusados são pessoas de boa conduta social, sendo primários e estudantes (conforme registro anexos), o que leva a concluir que não são indivíduos corriqueiros as atividades criminosas.

Destaca-se que esta foi a primeira vez que os indivíduos se depararam com uma situação como esta. Não pode ser subjugado dos benefícios da lei apenas pela prática de um suposto delito.

A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis iuris e o periculum in mora, o que não ocorreu no presente caso.

Para a legítima manutenção em cárcere, na forma de prisão preventiva, há de ser preenchido os requisitos do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Passa-se a análise destes:

Os Requerentes são primários e portadores de bons antecedentes, conforme comprova documentos anexo, logo não há risco à ordem pública se postos em liberdade.

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