PENAL
Tese: PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KKLLL • 29/5/2014 • Tese • 519 Palavras (3 Páginas) • 320 Visualizações
1. Somos um
2. Eu sou livre
3. Abraça-me
4. Tudo Novo
5. Diante de ti
6. Eu sou teu
7. Tudo que tem fôlego
8. Minha fonte
9. Meu coração te pertence
10. Amor ao Perdido
11. Grande é o Senhor
12. Atrai o meu coração
13. A caminho do Céu
14. O mundo a meu favor
15. Quero te adorar
16. Minha balada
17. Majestade Santa
18. Papo de crente
19. Minhas canções
20. Eu vou viver uma virada
21. Pai nosso
22. Como prometeste
23. Vem e toma o teu lugar
24. O hino
25. Eu preciso de ti
26. Arde outra vez
27. Deus da minha vida
28. Seu sangueLIVRAMENTO CONDICIONAL Com fundamento no art. 83 e seus incisos, do Código Penal, para o que passa a expor o quanto segue:
I- FATOS
O requerente foi denunciado e posteriormente condenado nos Autos de Ação Penal sob nº 0004926-72.2012.8.16.0037 , à pena de 4(quatro) anos e 2 ( dois) meses de reclusão e pagamento de quinhentos dias multa no valor unitário de um trigésimo do salario mínimo vigente a época dos fatos, como incurso nas sanções do art.33 lei 11343/2006, em regime fechado, cuja sentença teve sua execução iniciada no dia 07 de dezembro de 2012, conforme se comprova pelo Atestado de Permanência Carcerária em anexo.
Atualmente, já passados 1 (um) ano, 5(cinco) meses e 7 (sete) dias, desde a prisão do requerente, tendo em vista que o mesmo foi preso em 07/12/2012,vem sendo regular e satisfatoriamente as condições impostas, conforme se infere da informação fornecida pela autoridade policial, ou seja, vem mantendo bom comportamento carcerário. (doc. em anexo).
Prevê o art. 83 do CP, a concessão do LIVRAMENTO CONDICIONAL mediante atendimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva.
Embora ele não tenha cumprido mais da metade da pena, tem proposta de emprego que vai ajuda-lo na sua ressocialização.
A mais recente doutrina penal deixou de considerar o livramento condicional como incidente de execução para catalogá-lo como "benefício", quanto à forma e "medida penal alternativa de privação de liberdade", quanto ao conteúdo. Entretanto , o livramento condicional continua não sendo um favor, mas um "direito subjetivo do sentenciado, desde que preenchidos os requisitos que a lei fixa para a concessão". (Celso Delmanto - C. P. Comentado).
Segundo a
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