PETICIONAMENTO ELETRONICO
Por: stephaniebraguim • 28/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.258 Palavras (6 Páginas) • 304 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIABC
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL PROCESSUAL II
Professora: Sandra
Santo André
2016
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIABC
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
PROFESSORA: Sandra
Ana Paula da Silva dos Santos RA1299106625
Fabio Carlos Bandeira RA9902004489
Fabiula Danielle RA8487223158
Moisés Marcelino Júnior RA6291341598
Samantha Filgueiras de Oliveira RA8410169667
Stéphanie Mota Braguim RA 7416627802
Santo André
2016
Introdução
Neste trabalho iremos explicar como
Súmario
Etapa 3
1. CONCEITO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Recurso disponibilizado somente para os processos digitais conforme a Lei nº 11.419 de 19/12/2006, o qual possibilita que a petição seja protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente ao distribuidor competente ou a vara em que tramita o processo.
1.2 QUEM PODE PETICIONAR ELETRÔNICAMENTE.
Advogados, Promotores e Defensores Públicos. Sendo que é necessário por parte dos advogados serem registrados na Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB), e ativos no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
Os promotores precisam estar cadastrados junto as instituições as quais estão vinculados, ou seja, no Ministério Publico ou Defensoria Pública.
1.3 ONDE PETICIONAR ELETRONICAMENTE O PORTAL e -SAJ.
O portal e-SAJ é uma solução especialmente desenvolvida pela internet que facilita a troca de informações e agiliza o trâmite processual por meio de diversos serviços web voltado para os Advogados, Cidadãos e Servidores da Justiça.
Os serviços oferecidos por este portal permite a informatização ao processo judicial com a adoção do meio eletrônico para armazenamento, tramitação, comunicação e transmissão de documentos digitais.
Os serviços do portal e-SAJ contem todos os requisitos de segurança exigidos pela lei, quais sejam certificados, assinaturas digitais e protocolação eletrônica.
2. REQUESITOS PARA PETICIONAR.
É necessário que o Advogado, Promotor ou Defensor tenha um certificado digital emitido pela um certificadora que esteja vinculada a ICP-Brasil, o certificado digital irá garantir a validade jurídica dos documentos sejam enviados por meio eletrônico. Para que o documentos seja enviado no formato correto é necessário ter o Conversor para formato PDF, a versão do plug-in 6 ou 7 o Sistema operacional Windows 2000 ou versão posterior ou internet Explorer 7 ou Firefox 1.6 ou versão posterior e habilitar se com o usuário do portal e-SAJ.
2.1 PRATICA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Para acessar o portal precisa-se identificar, caso ainda não estiver habilitado clicar em ''NÂO ESTOU HABILITADO''.
Para o advogado ao digitar o CPF e clicar em inicial cadastro o sistema irá se conectar automaticamente com o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e todos os seus dados cadastrais iram aparecer no formulário de cadastro todos preenchidos, assim basta o advogado verificar se todos estiver corretos e completar os que faltam, havendo algum dado incorreto comunicar o (CNA) para a regularização da situação, o advogado poderá cadastrar o email pessoal para receber as informações do portal e-SAJ.
Para os Promotores e Defensores Públicos devera realizar o cadastro completo ao finalizar deve solicitar para a administração da instituição vinculado para que conceda um perfil de promotor ou defensor.
Caso o promotor ou defensor já possuía cadastro entrar com CPF e SENHA, após isso irá aparecer na área seu nome e menu para acessar o portal.
O serviço de peticionamento eletrônico possui três tipos de peticionar.
- Petição de 1º grau
- Petição Intermediaria de 1º Grau.
- Consultar as Petições.
Após clicar na primeira opção, será três fazes para concluir o peticionamento.
1- Cadastro de dados básicos.
2- Cadastro de Partes e Advogados.
3- Anexar Documentos.
Nos campo abaixo informar dados básicos da petição como:
FORO: | EX: SÃO PAULO |
COMPETENCIA: | EX: CIVEL |
CLASSE DO PROCESSO: | EX: PETIÇÃO INCIAL |
ASSUNTO: | EX: AUXILIO DOENÇA |
VALOR: | EX: 1000,00 |
SEGREDO DE JUSTIÇA: | EX: NÃO |
No item foro você pode digitar o nome do foro ou procurar e vê quais estão disponíveis para o peticionamento eletrônico.Após escolher o foro automaticamente libera a competência validas ao foro selecionado, em seguida a classe do processo, após o assunto principal da petição inicial.
3- CADASTRO DAS PARTES.
No cadastro de partes e advogados devemos cadastrar uma parte ativa para a petição.[pic 1][pic 2][pic 3]
PARTCIPAÇÃO [pic 4][pic 5]
PESSOA FISÍCA JURÍDICA[pic 6]
CPF: 438.852.987-45 Declaro que a parte não possui CPF[pic 7]
RG: 45-258.951.7 Declaro que a parte não possui RG
NOME: JOAQUIM SILVA[pic 8][pic 9]
GÊNERO MASCULINO FEMININO[pic 10]
ESTADO CIVIL [pic 11]
NACIONALIDADE [pic 12]
PROFISSÃO
ENDEREÇO[pic 13]
CEP [pic 14][pic 15]
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