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PETIÇÃO INICIAL - TRABALHISTA

Por:   •  8/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.448 Palavras (10 Páginas)  •  310 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE NATAL (RN)

SUZANE, brasileira, estado civil, empregada doméstica, portador da CTPS n°______, Série_____, inscrita no CPF/MF sob n°___________, e PIS nº_______, residente na Rua ____________, nº ____, CEP _________, em Natal (RN), por seu procurador abaixo-assinado, (mandato incluso), advogada inscrito na OAB/SC sob n° _____, com escritório na rua _________ n° _____, _______, em NATAL (RN), onde recebe intimações, respeitosamente comparece perante Vossa Excelência, com a finalidade de propor a presente:

                RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

                                                           

                           CONTRA

        

MORAES,   pessoa física, inscrito no CPF/MF sob n° _________, residente na rua ______________, nº ____, ________, CEP _____, em NATAL (RN),

        pelos  fatos e fundamentos seguintes:

1.        DO CONTRATO DE TRABALHO

        A reclamante foi admitida nos serviços da reclamada em 15.06.2016, quando foi contratada a título de experiência por 45 dias e no fim desse período prosseguiu com suas funções normalmente.

        Durante toda a contratualidade trabalhou como “empregada doméstica”, sendo que da admissão até 15.09.2016 trabalhava de 2ªs as 6ªs feiras, iniciando sua jornada às 7h e finalizando às 16h, com meia hora de intervalo.

Por esta jornada recebia o valor de R$_____ (___________), do qual era descontado 10% referente ao vale transporte, além da cota-parte do INSS e 25% do valor da alimentação consumida no emprego.

Insta mencionar, que a reclamada realizava a limpeza de todos os cômodos da casa, bem como de três banheiros, sem por isso receber qualquer adicional.

Ainda, em determinada ocasião, viajou com a família por 4 (quatro) dias úteis para Gramado (RS), onde trabalhou das 8h às 17h, disfrutando de 1h de almoço.

Foi despedida arbitraria e sem justa causa em: 15.09.2016, recebendo as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos.

  1. OS FATOS E AS POSTULAÇÕES

2.1.        INTERVALO INTRAJORNADA – PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

Como demonstrado anteriormente, a reclamante gozava de um intervalo para alimentação de somente 00:30h para alimentação, sendo este o único intervalo que o mesmo dispunha durante toda a jornada para alimentação.

E, o artigo 71 da CLT é bem claro quanto ao período que deve ser disponibilizado de intervalo aos empregados que tenham jornada de trabalho superior a seis horas/dia, senão vejamos:

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrario, não poderá exceder em duas horas.” (grifo nosso)

No mesmo sentido o recentíssimo Enunciado nº 437, do TST, vejamos:

INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.  

I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a nãoconcessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

II - (...)

III – Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 

IV – Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT.” (grifo nosso)

Assim sem mais delongas, tem direito a reclamante receber 01:00h extra por dia, acrescida do adicional legal de 50%, além das pleiteadas anteriormente, face o não gozo integral do intervalo intrajornada, durante toda a contratualidade, com os RSRs/Feriados, devendo refletir sobre o: aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 de abono e FGTS + 40% de multa.  

2.2.        DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA – VERBAS RESCISÓRIAS

O reclamado rompeu de forma abrupta e sem justa causa o contrato de trabalho que mantinha com, sem que tenham pago seus haveres rescisórios até os dias de hoje, uma vez que o contrato não era mais de experiência e sim por prazo indeterminada.

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