PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
Por: Willian Ferreira Volpi • 25/4/2019 • Trabalho acadêmico • 4.739 Palavras (19 Páginas) • 163 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA!
NOME, brasileira, casada, operadora de caixa, com identificação civil RG nº. XXX, CPF/MF sob o XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, CEP: XXX, vem, por intermédio de seus advogados, in fine assinados, procuração anexa, com escritório profissional localizado na Rua XXX, CEP XXX, onde recebem intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, para propor a presente;
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face NOME LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com endereço para citação na Av. XXX, CEP XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- CONSIDERAÇÕES ACERCA DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada pela Reclamada para exercer o cargo de Caixa Organizador.
O contrato de experiência teve sua vigência de 23/05/2018 à 06/07/2018 e a Reclamante perceberia o valor de R$6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por hora e seus dias de trabalho seriam sexta, sábado e domingo.
EM QUE PESE O ESTABELECIDO EM CONTRATO ESCRITO, A PARTIR DE SUA SEGUNDA SEMANA DE TRABALHO, A RECLAMADA, DE FORMA VERBAL, ESTABELECEU COMO NOVO HORÁRIO DE TRABALHO DA RECLAMANTE DE SEGUNDA À SÁBADO DAS 13:40 ÀS 22:00 COM UMA HORA DE INTERVALO.
Com isso, a Reclamante, teria um rendimento mensal (“salário base”) o valor aproximado de R$1.430,00 (hum mil quatrocentos e trinta reais) por mês, tendo em vista que teria jornada de trabalho que se estendia por toda a semana (R$6,50 x 220 = R$1.430,00).
No mês de agosto de 2018 a Reclamante passou a receber o valor de R$6,70 (seis reais e setenta centavos) por hora trabalhada, o que gerava um salário base de aproximadamente R$1.474,00 (hum mil quatrocentos e setenta e quatro reais), haja vista que continuaria trabalhando de segunda a sábado e ganhando por hora (R$6,70 x 220 = R$1.474,00).
No entanto, todos os meses no holerite da Reclamante não constavam todas as horas trabalhadas. E a Reclamante recebia somente como se trabalhasse nas sextas, sábados e domingos, ou seja, constava APENAS 125 horas mensais.
Ou seja, diante do estabelecido verbalmente, a Reclamante trabalhava aproximadamente 220 horas por mês, mas, era pago somente 125 horas mensais.
Já, no mês de dezembro de 2018, mês em que a Reclamada atinge seus maiores faturamentos, a Reclamante passou a receber como mensalista, com o salário base de R$1.295,00 (hum mil duzentos a noventa e cinco reais).
Ainda, no mês de dezembro a Reclamante realizou jornadas que chegaram a 14 (quatorze) horas diárias, a Reclamante no final de semana imediatamente anterior ao natal de 2018 foi obrigada a iniciar sua jornada às 09:00hrs, a qual se encerrou somente às 24:00hrs, com apenas uma hora de intervalo, o que obviamente não foi registrado em cartão ponto por ordem da Reclamada.
Durante todo o contrato de trabalho, a Reclamante trabalhou por diversas vezes em jornada extraordinária SEM O REGISTRO EM CARTÃO PONTO e sem efetivamente receber pelas horas trabalhadas, como será devidamente comprovado em audiência de instrução.
A Reclamante realizada o registro no cartão ponto e, quando iria receber os valores, verificava que alguns registros de batida estavam faltando e, assim, somente mediante grande insistência, eram pagas as horas faltantes no cartão ponto.
A Reclamante trabalhou em jornada de trabalho imposta pela Reclamada sem receber os valores devidos, os prepostos da Reclamada obrigavam a Reclamante a trabalhar aos domingos sem registrar o cartão ponto.
A reclamante era obrigada a exercer funções que não estavam sem suas atribuições como caixa organizadora, sendo elas: zeladora, vendedora, conferente, repositor/carregador.
A Reclamante continua trabalhando para a Reclamada, e por meio desta Reclamatória Trabalhista requer a garantia de seus direitos e a Rescisão indireta do contrato pelos motivos e fundamentação que seguem.
- PRELIMINARMENTE
- DAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Requer a parte autora que todas as notificações e intimações, salvo àquelas de caráter personalíssimo, sejam encaminhadas em nome do DR. NOME, sob pena de nulidade processual nos termos do que dispõem a Súmula 427 do C. TST e art. 236, §1º do CPC.
- MÉRITO
- DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida em 23 de maio de 2018 para exercer serviços na função de caixa organizadora.
A Reclamante receberia o valor de R$6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por hora e seus dias de trabalho seriam sexta, sábado e domingo.
A partir de sua segunda semana de trabalhada, a reclamada, DE FORMA VERBAL, estabeleceu como NOVO HORÁRIO DE TRABALHO da reclamante de segunda à sábado das 13:40 às 22:00 com uma hora de intervalo.
No mês de agosto de 2018 a Reclamante passou a receber o valor de R$6,70 (seis reais e setenta centavos) por hora trabalhada e continuou trabalhando de segunda a sábado no mesmo horário predeterminado.
Já no mês de dezembro de 2018, a Reclamante passou a receber como mensalista, com o salário base de R$1.295,00 (hum mil duzentos a noventa e cinco reais).
Vários direitos da Reclamante foram suprimidos pela Reclamada, além de a Reclamante não receber corretamente os valores devidos, conforme adiante se verá.
- DO CONTRATO DE TRABALHO - DAS HORAS EXTRAS/DSR
A jornada de trabalho CONTRATADA estendia-se das 13h40min às 22h, de segunda à sábado, com 01 (uma) hora de intervalo. Não havia acordo de compensação de horas nem o pagamento de adicional pelo serviço em horas extraordinárias.
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