PEÇA EMBARGOS DE TERCEIROS
Por: jessicaolmelzuk • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 224 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ DE DIREITO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOAÇACABA, ESTADO DE SANTA CATARINA.
Distribuição por dependência aos autos da execução n°: (xxxxxx)
JOSEPH MENGELS, nacionalidade (xxxx), solteiro, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº x.xx.xxx-xx e inscrito sob o CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, n° 600, no Município e Comarca de (xxx) Estado do (xxx), vem, por intermédio de seu procurador in fine assinado, com os demais elementos qualificadores lançados no instrumento de procuração Ad-Judicia, com fulcro nos artigos 282, 1210, 1046 e 1049, todos do Código de Processo Civil, a ser distribuído por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 6002/2011, respeitosamente perante a Vossa Excelência, apresentar:
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face KARL BROWN, nacionalidade (xxxx), estado civil (xxx), profissão (xxx), portador da cédula de identidade RG nº x.xx.xxx-xx e inscrito sob o CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município e Comarca de (xxx) Estado do (xxx), conforme razões de fato e de direito aduzidas abaixo:
- DOS FATOS
O embargante adquiriu de Frida Grunersky, enfermeira, solteira,residente e domiciliada na Avenida Colombo, n° 1.555, na Cidade e Comarca de Maringá – PR, um imóvel no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) situada na Rua Central, n° 123, bairro Funcionários, na Cidade de Presidente Prudente - SP meio de instrumento particular de compra e venda, sem clausula de arrependimento assinado no dia 02/05/2014 cujo valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em única parcela.
Depois de dez meses da aquisição do imóvel onde passou a residir, o embargante busca lavrar a escritura publica do imóvel por meio das certidões necessárias para o registro, quando se depara com a penhora do imóvel em uma ação execução de título extrajudicial movida pelo ora embargado.
- DOS FUNDAENTOS
- Face exposto, fica evidente que a execução de titulo extrajudicial, que deu origem a penhora do imóvel é posterior ao compromisso de compra e venda pactuado entre Joseph Mengels e Frida Grunersky.
Dispõe o artigo 591 e 592 do Código de Processo Civil:
Artigo 591: O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Artigo 592: Ficam sujeitos à execução os bens:
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução de sentença proferida em ação fundada em direito real;
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - do sócio, nos termos da lei;
III - do devedor, quando em poder de terceiros;
IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;
V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.
- Deste modo, o Embargante não possui responsabilidade patrimonial primária e nem secundária a penhora deriva em turbação no seus bens, conforme rege o artigo 1.046 caput do Código de Processo Civil:
Artigo 1.046: Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
- Vale ressaltar que não é cabível, no caso em tela a fraude de execução, uma vez que o bem foi havido antes da dívida ter sido gerada, ou seja, não corria ação contra o alienante, pois, conforme exposto, o cheque foi emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel.
- Ademais, a alienação não reduziu o devedor à insolvência, uma vez que a alienante é cidadã de posses na cidade onde reside.
- Sobre o caso em tela, temos o entendimento da Súmula 84 do Supremo Tribunal de Justiça:
SÚMULA 84 - E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.
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