PLANO DE AULA 12 PRATICA IV
Por: PaulaCampany • 5/6/2016 • Trabalho acadêmico • 722 Palavras (3 Páginas) • 4.248 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X
Proc nº ...
PESSOA JURÍDICA A, pessoa jurídica já qualificada nos autos do processo em epígrafe, referente a Ação ... que move em face da UNIÃO FEDERAL, por não se conformar com a sentença proferida que indeferiu a petição inicial, vem dela apelar pelas razões anexas. Por seu advogado regularmente constituído, requer digne-se Vossa Excelência a receber este RECURSO, remetendo os autos à 2ª instância, com fulcro no art. 1009 do CPC, vindo a interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Assim sendo, juntando o comprovante de preparo (art. 1007 do CPC) e requerendo para tanto que o recurso seja recebido no efeito devolutivo (art. 1013 do CPC), para que dele conheça e aplique nova decisão.
Espera deferimento.
Local e data
Assinatura do advogado
OAB/UF nº ...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...
Apelante: Pessoa jurídica A
Apelado: União Federal
Proc. nº ...
Razões de Apelação
Colenda Câmara
Notáveis julgadores,
Exposição do fato e do direito (art.1010, II do CPC)
I - Preliminarmente
A apelante, fabricante de refrigerantes, recolheu em montante superior ao devido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas operações de venda à pessoa jurídica B, distribuidora de bebidas, nos anos de 2013 e 2014.
Ao verificar o equívoco, a apelante ajuizou ação, em dezembro de 2014, visando à compensação do indébito do IPI correspondente ao valor pago em excesso, com débitos do mesmo tributo, anexando, para tanto, autorização expressa da pessoa jurídica B para que a apelante pleiteasse a repetição.
Ao proferir a sentença, o juiz julgou improcedente o pedido, condenando a autora nos ônus de sucumbência, por entender que o pedido de compensação deveria ter sido realizado inicialmente por meio de via administrativa; que apenas a pessoa jurídica B, contribuinte de fato do imposto, possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito do IPI, uma vez que apenas ela suportou o encargo financeiro do tributo; e que somente é possível a repetição do indébito, sendo incabível o pedido de compensação.
II - Do mérito
No caso em tela, há uma visível afronta ao art. 5º, XXXV da CRFB, que dispõe sobre o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional. Quando o juízo “a quo” julga improcedente o pedido do apelante, sob o argumento de que o pedido de compensação deveria ter sido realizado inicialmente por meio de via administrativa, não leva em consideração que o Estado está obrigado à prestação jurisdicional sempre que haja uma lesão ou ameaça a direito.
Apesar de haver a premissa de que todo direito corresponde a uma ação que o assegura, por outro lado, a ação, hoje, demanda uma configuração que não se restringe aos fatores técnicos tradicionais, mas aos meios colocados à disposição do cidadão para o acesso a uma ordem jurídica justa.
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