PLANO DE AULA – PROCURAÇÃO E QUEIXA-CRIME
Por: WbKrZZ • 9/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.379 Palavras (10 Páginas) • 569 Visualizações
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FACULDADES ESTÁCIO DE SÁ - FARGS
CURSO DE DIREITO VIII SEMESTRE
PRÁTICA SIMULADA III
PLANO DE AULA 1 E 2 – PROCURAÇÃO E QUEIXA-CRIME
Luiz Eduardo Pithan
Rousele Melo
ORIENTADOR: Prof. Marçal Luís Ribeiro Carvalho .
Porto Alegre, 2016.
PROCURAÇÃO
PEDRO, (NACIONALIDADE), Engenheiro, (ESTADO CIVIL), portadora da Cédula de Identidade (RG), inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº (CPF), residente e domiciliada no endereço (ENDEREÇO), nomeia e constitui como seus procuradores os advogados LUIZ EDUARDO PITHAN, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº (OAB), (QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO) e ROUSELE DOS SANTOS MELO, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº (OAB), (QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO), ambos com escritório profissional no (ENDEREÇO PROFISSIONAL), a quem concede, com fulcro do art. 44 do Código de Processo Penal, PODERES ESPECIAIS PARA INGRESSAR EM JUÍZO COM QUEIXA CRIME contra AMANDA/HELENA, (QUALIFICAÇÃO), porque, há menos de seis meses, precisamente no dia 19/04/2014, por volta das xxxhoras, publicou mensagens ofensivas com palavras difamatórias e injuriosas, chamando-o de “porco”, “”idiota”, “irresponsável”, “sem vergonha” e bêbado”, dizendo que “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”, tendo assim praticado os crimes de DIFAÇÃO, previsto no art. 139 e INJÚRIA, previsto no art. 140, ambos do Código Penal Brasileiro, motivando a presente Ação Penal Privada.
Niteroi, __ de __ de 2014.
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PEDRO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROI/RJ.
PEDRO, brasileiro, (estado civil), engenheiro, inscrito no CPF n° 111.111.111-11, residente e domiciliado na (Rua, n°, bairro, cidade, UF, CEP), por seus advogados infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo), com fulcro nos artigos 30, 41e 44 do Código de Processo Penal, artigo 145 do Código Penal e do Boletim de Ocorrência nºxxx incluso, oferecer a presente
QUEIXA-CRIME
Em face de AMANDA, (qualificação), (endereço), elas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor:
I –DOS FATOS
O Querelado, no dia 19/04/2014, em ocasião de seu aniversário e desejando comemorar esta data festiva com seus amigos e parentes, enviou convite por meio de redes sociais a todos os seus contatos, publicando postagem à comemoração a ser realizada a noite em uma famosa churrascaria.
Entretanto, para sua surpresa e constrangimento, quase que imediatamente à publicação do convite, a Querelada, utilizando a mesma rede social, publicou diversas ofensas contra o Querelante, manchando sua reputação e sua dignidade/decoro.
Movida, tão somente, pelo animus difamandi e injuriandi, a Querelada publicou as seguintes mensagens, verbis:
“não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”;
“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
O Querelante tomou ciência das ofensas imediatamente à publicação, estando nesse momento em companhia de seus amigos, Marcos, Miguel e Manuel, o que aumentou seu contrangimento. Frente à situação vexatória, sentiu-se humilhado e mortalmente envergonhado, sem saber o que dizer aos amigos.
’Ora, não é preciso qualquer atilamento intelectual para se aferir o caráter extremamente ofensivo das afirmações em destaque no excerto acima transcrito.
Indubitável é, notório e cristalino como um cidadão passa anos para construir uma BOA IMAGEM perante a sociedade e, em questão de minutos, outrem pode ARRUINÁ-LA completamente e, pior, é esta imagem negativa a que fica marcada na mente das pessoas.
Portanto, o Querelante solicita que este Meritíssimo Juiz CONDENE a Querelada nas penas dos Artigos 139 e 140 do Código Penal brasileiro, preenchidos os requisitos legais, inclusive aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, a fim de se evitar possíveis nulidades, uma vez que o Judiciário, que deve à luz de cada caso concreto, agir com Justiça, deverá julgar procedente o presente feito, pois, além de legítima a pretensão da parte Autora, provados estarão os fatos e os pressupostos essenciais da demanda, originadas pela ação lesiva da Parte Demandada.
II–DO DIREITO
- Da Caracterização da Difamação
Ao transcrever publicamente sobre o Querelante “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”, indiscutível o cometimento, pela Querelada, do crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal Brasileiro, cuja ação penal se inicia através da presente queixa-crime.
O comentário mordaz, não só desprestigia a qualidade do trabalho do Querelante, mas também causa no leitor a sensação de que a decisão do Supremo Tribunal Federal teria algo de nebulosa, como se fosse um “favor” ao Querelante
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