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PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO A INFORMAÇÃO E O DIREITO A INTIMIDADE

Por:   •  30/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.884 Palavras (12 Páginas)  •  245 Visualizações

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CEUMA UNIVERSIDADE

PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO A INFORMAÇÃO E O DIREITO A INTIMIDADE

São Luís

2015

PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO A INFORMAÇÃO E O DIREITO A INTIMIDADE

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso da CEUMA Universidade.

Orientador: Prof. Dr

São Luís

2015

SUMÁRIO

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3

1.2 Tema 3

1.3 Delimitação do tema 3

1.4 Formulação do problema 3

1.5 Hipotese.........................................................................................................3

2 JUSTIFICATIVA 4

3 OBJETIVOS 6

3.1 Objetivo geral 6

3.2 Objetivos específicos 6

4 EMBASAMENTO TEÓRICO 7

5 METODOLOGIA 12

6 CRONOGRAMA 13

REFERÊNCIAS 14

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Autor:

Professor orientador:

Área temática: Direito constitucional

2.1. TEMA

Ponderação entre o direito a informação e o direito a intimidade

2.2. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Uma ponderação de interesses envolvendo a razoabilidade da aplicação do direito à privacidade em contraposição da não incidência do direito a informação, o qual não será absoluto, o qual poderá ser o inverso em relação a cada caso concreto especifico.

2.3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Até que ponto o direito a intimidade é resguardado perante a liberdade de informação esculpida na Constituição.

Como o Poder Judiciário tenta solucionar o possível conflito envolvendo esses dois direitos fundamentais.

2.4. HIPOTESE

A necessidade de uma solução à controvérsia envolvendo o conflito entre o direito a intimidade e o direito a informação, devendo gerar efeitos concretos que sejam melhor a todos, não somente as partes mas as relação presentes e futuras no âmbito privado.

2 JUSTIFICATIVA

Inicialmente o direito a intimidade faz parte do conjunto de direitos pessoalíssimos, descrito no art. 21 do Código Civil de 2002, sendo este inerente à pessoa humana, fundamental nas relações entre elas no cotidiano social. O direito a imagem conforme a doutrina civilista pode ser classificada em imagem-retrato, que é a fisionomia humana, e a imagem-atributo, que significa a somo de qualificações sociais do ser humano.

O direito a informação juntamente com o direito a intimidade objeto de estudo do presente tema, são direitos fundamentais consagrados na constituição federal de 1988 no amplo rol de seu artigo 5 °.

Como direito fundamental, o direito a intimidade esta prevista no art. 5.º, inciso X, da CF/1988, em que assegura a reparação moral no caso de lesão à intimidade. O direito a informação, contudo, esta prevista no inciso XXXIII do mesmo art. 5º da CF/1988, que garante um direito a sociedade legitimando os meios de comunicação social a divulgação das informações de interesse social. Percebe-se que ambos são direitos fundamentais consagrados na orbita constitucional tendo ambos os mesmos pesos normativos.

Conforme a doutrina, princípios e normas constitucionais não se excluem. Para a doutrina não há inconstitucionalidades entre normas constitucionais, mas sim, um aparente conflito entre normas. Em meio a esse choque, o interprete ou aplicador do direito deverá se socorrer de métodos de solução de conflitos aparentes de normas e princípios constitucionais, como a ponderação de interesses proposto por Robert Alex, entre outros.

Na sociedade contemporânea, com o avanço dos meios de informações sociais, e pela dinamicidade com que as relações cíveis acontecem, não raro, esses direitos e princípios fundamentais entram em conflito, gerando diversas situações, alcançando discursões em diversos meios, frise-se não somente jurídicos, mas também sociais.

O problema gerado com esse conflito gera instabilidade na orbita jurídica o que faz movimentar o aparelho judiciário com diversas ações envolvendo o conflito resultando surgimento de normas jurídicas criadas por juízes e tribunais aplicáveis nas relações privadas.

Diante disso percebe-se a grande importância dos meios de resolução de conflitos aparentes de normas, para a resolução dos conflitos, que conforme cada caso, nem sempre essa norma jurídica será exatamente idêntica, muito pelo contrario, o cotidiano jurídico demonstra que elas não raro têm resultados diversos.

Essa questão que envolve a privacidade da pessoa humana encontra-se resquícios na proteção à imagem prevista no Código Civil e na Constituição Federal, por isso é corolário da presente discursão aspectos do direito da imagem.

A questão envolvendo a cessão do direito à intimidade e imagem nas relações cíveis é amplamente discutida na comunidade jurídica contemporânea, com teorias convergentes sobre a possibilidade ou a não possibilidade de sua cessão por contratos em que conste tempo determinado o que gera

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