PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO A INFORMAÇÃO E O DIREITO A INTIMIDADE
Por: PriscyllaBLima • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.884 Palavras (12 Páginas) • 244 Visualizações
CEUMA UNIVERSIDADE
PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO A INFORMAÇÃO E O DIREITO A INTIMIDADE
São Luís
2015
PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO A INFORMAÇÃO E O DIREITO A INTIMIDADE
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso da CEUMA Universidade.
Orientador: Prof. Dr
São Luís
2015
SUMÁRIO
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3
1.2 Tema 3
1.3 Delimitação do tema 3
1.4 Formulação do problema 3
1.5 Hipotese.........................................................................................................3
2 JUSTIFICATIVA 4
3 OBJETIVOS 6
3.1 Objetivo geral 6
3.2 Objetivos específicos 6
4 EMBASAMENTO TEÓRICO 7
5 METODOLOGIA 12
6 CRONOGRAMA 13
REFERÊNCIAS 14
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Autor:
Professor orientador:
Área temática: Direito constitucional
2.1. TEMA
Ponderação entre o direito a informação e o direito a intimidade
2.2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Uma ponderação de interesses envolvendo a razoabilidade da aplicação do direito à privacidade em contraposição da não incidência do direito a informação, o qual não será absoluto, o qual poderá ser o inverso em relação a cada caso concreto especifico.
2.3. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Até que ponto o direito a intimidade é resguardado perante a liberdade de informação esculpida na Constituição.
Como o Poder Judiciário tenta solucionar o possível conflito envolvendo esses dois direitos fundamentais.
2.4. HIPOTESE
A necessidade de uma solução à controvérsia envolvendo o conflito entre o direito a intimidade e o direito a informação, devendo gerar efeitos concretos que sejam melhor a todos, não somente as partes mas as relação presentes e futuras no âmbito privado.
2 JUSTIFICATIVA
Inicialmente o direito a intimidade faz parte do conjunto de direitos pessoalíssimos, descrito no art. 21 do Código Civil de 2002, sendo este inerente à pessoa humana, fundamental nas relações entre elas no cotidiano social. O direito a imagem conforme a doutrina civilista pode ser classificada em imagem-retrato, que é a fisionomia humana, e a imagem-atributo, que significa a somo de qualificações sociais do ser humano.
O direito a informação juntamente com o direito a intimidade objeto de estudo do presente tema, são direitos fundamentais consagrados na constituição federal de 1988 no amplo rol de seu artigo 5 °.
Como direito fundamental, o direito a intimidade esta prevista no art. 5.º, inciso X, da CF/1988, em que assegura a reparação moral no caso de lesão à intimidade. O direito a informação, contudo, esta prevista no inciso XXXIII do mesmo art. 5º da CF/1988, que garante um direito a sociedade legitimando os meios de comunicação social a divulgação das informações de interesse social. Percebe-se que ambos são direitos fundamentais consagrados na orbita constitucional tendo ambos os mesmos pesos normativos.
Conforme a doutrina, princípios e normas constitucionais não se excluem. Para a doutrina não há inconstitucionalidades entre normas constitucionais, mas sim, um aparente conflito entre normas. Em meio a esse choque, o interprete ou aplicador do direito deverá se socorrer de métodos de solução de conflitos aparentes de normas e princípios constitucionais, como a ponderação de interesses proposto por Robert Alex, entre outros.
Na sociedade contemporânea, com o avanço dos meios de informações sociais, e pela dinamicidade com que as relações cíveis acontecem, não raro, esses direitos e princípios fundamentais entram em conflito, gerando diversas situações, alcançando discursões em diversos meios, frise-se não somente jurídicos, mas também sociais.
O problema gerado com esse conflito gera instabilidade na orbita jurídica o que faz movimentar o aparelho judiciário com diversas ações envolvendo o conflito resultando surgimento de normas jurídicas criadas por juízes e tribunais aplicáveis nas relações privadas.
Diante disso percebe-se a grande importância dos meios de resolução de conflitos aparentes de normas, para a resolução dos conflitos, que conforme cada caso, nem sempre essa norma jurídica será exatamente idêntica, muito pelo contrario, o cotidiano jurídico demonstra que elas não raro têm resultados diversos.
Essa questão que envolve a privacidade da pessoa humana encontra-se resquícios na proteção à imagem prevista no Código Civil e na Constituição Federal, por isso é corolário da presente discursão aspectos do direito da imagem.
A questão envolvendo a cessão do direito à intimidade e imagem nas relações cíveis é amplamente discutida na comunidade jurídica contemporânea, com teorias convergentes sobre a possibilidade ou a não possibilidade de sua cessão por contratos em que conste tempo determinado o que gera
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