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PONDERAÇÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DO CONCEITO DE DIGNIDADE HUMANA E O PRINCÍPIO PROTETOR: O CASO DE MARIA SANTINHA

Por:   •  15/10/2019  •  Resenha  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  793 Visualizações

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No texto enviado a autora retrata o crescimento massificado e intensificado do capitalismo em detrimento do valor do ser humano enquanto pessoa, limitando este ao valor daquilo que ele produz. Não somente dentro do mercado econômico exercendo algum tipo de atividade laborativa em si, mas também, em todos os aspectos de sua vida, inclusive no lazer.

Desta ditadura, a autora também afirma que não escapam se quer os desempregados, afinal todo o seu tempo é para procurar trabalho ou caridade.

Marinina Gruska Benevides (2002, p. 287-288) descreve como uma nova configuração do homem:

O homem capitalista é um trabalhador condicionado pela ditadura da oferta do que deve consumir, num tempo que deve ser funcional para o consumo em todos os sentidos, inclusive no lazer, no qual o capital há muito se instalou. Ganhando ou gastando dinheiro, o trabalhador não pode alimentar a utopia do ócio no sentido antigo, ou seja, o tempo livre no qual ocorre a atividade criativa, porque o tempo é funcional para o consumo permanente de mercadorias. Até mesmo os desempregados não escapam dessa ditadura, porque o tempo que têm disponível é para procurar trabalho ou caridade, num mundo onde sua pessoa se tornou desnecessária. Para quem ainda não se tornou desnecessário, as condições de trabalho pioram, porque aumentam as exigências de desempenho nas empresas, sem que o trabalho consiga agregar sentido para os indivíduos. Estes estão sempre à procura de algum tempo livre para se libertarem da escravidão da ditadura do tempo, ainda que como consumidores das mercadorias provenientes da indústria da cultura. Enquanto isso, cresce a concorrência e decresce a solidariedade entre os empregados na luta generalizada pelas escassas oportunidades de trabalho mais bem remuneradas.

Portanto, no paradoxo da “liberdade é escravidão”, tudo se reduz ao econômico e as pessoas habitam um espaço totalmente suspeito, no qual a segurança também é insegurança. (grifo nosso).

A autora afirma que tal configuração humana é responsável pela debilidade da identidade do ser humano, pela estabilização das relações socialmente travadas, a escassez do resultado objetivo do trabalho e a depreciação da produção laborativa bem como o descarte de objetos e pessoas que se resulta no distanciamento dos interesses humanos, da redução do papel estatal, a flexibilização da legislação e a desvalorização da dignidade humana enquanto valor máximo da humanidade.

Neste contexto, acho justo complementar que atualmente circulam pela internet muitos textos motivacionais sobre como devemos priorizar nossa saúde mental e psicológica em “detrimento” do crescimento profissional. Neste diapasão, trago uma dura crítica a esse tipo de afirmação, afinal com o capitalismo crescente e violento, a desvalorização do ser humano enquanto pessoa, falar de estabilidade e saúde emocional exigindo que para tanto a pessoa se dedique menos ao trabalho é uma hipótese muito utópica para a maioria dos cidadãos brasileiros.

Isso porque falar de “dedicar menos horas ao trabalho” requer uma estabilidade e estrutura financeira e familiar muito sólida, o que é privilegio de pouquíssimas pessoas. A dura realidade é que: no mundo capitalista a qual estamos inseridos, o ser humano precisa escolher entre saúde mental ou comida na mesa.

Esse quadro é notório em todas as áreas da vida humana, mas na área profissional e econômica esta é, sem dúvidas, uma das principais mazelas.

Embora eu acredite que a necessidade lucrativa das empresas e do próprio movimento capitalista, reflitam de maneira negativa e sub-humana na vida das pessoas, como já exposto acima, eu sou contrária ao argumento da autora que diz que:

A mercadorização da força de trabalho (coisificação do labor humano), cujos valores se diferenciam, dado que cada mercadoria tem um preço, se contrapõe à essência do Estado Democrático de Direito, não devendo então a ordem jurídica tolerar distinções quanto ao trabalhador (natureza de sua atividade, seu perfil profissional, sua classe social, enfim, elementos que caracterizam sua individualidade), devendo lançar mão da tutela protetiva, princípio máximo que redimensiona o trabalho humano, na busca de descaracterizar (o trabalho) enquanto mercadoria, imputando-lhe propósito mais favorável, no sentido de entendê-lo como absolutamente necessário a ascensão do valor dignidade da pessoa humana. (grifo nosso)

Com relação aos pontos destacados eu entendo que é devida sim a distinção do valor da força de trabalho quando está é condicionada a natureza da aditividade ou perfil profissional, uma vez que determinadas atividades despendem muito mais esforços que outras bem como uma pessoa possa ter um perfil profissional muito mais trabalhado que outras.

Isso se justifica no fato da sociedade estar em constante mudança, em constantes avanços e inovações. É necessário que as pessoas se qualifiquem e se adequem as necessidades sociais.

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