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PONTIFICA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIÁS DIREITO PENAL

Por:   •  30/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.325 Palavras (10 Páginas)  •  136 Visualizações

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ANA PAULA INACIO DE AZEREDO

PONTIFICA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIÁS

DIREITO PENAL I

GOIÂNIA/GOIÁS

2015

ANA PAULA INACIO DE AZEREDO

DIREITO PENAL I

QUESTIONÁRIO- PROVA ORAL

Trabalho apresentado na disciplina de Direito Penal I com o objetivo de obter nota e estudar para a prova oral, sob orientação do professor Baltazar Donizete de Souza.

GOIÂNIA/GOIÁS

2015

1. Quanto ao sujeito do Crime:

  1. Quem é o sujeito ativo do crime? É aquele que de forma direta ou indireta que pratica a conduta descrita no tipo penal.
  2. Um boi ou uma pedra pode ser sujeito ativo do crime?Explique: Nenhum dos dois, pois só seres humanos podem praticar crimes. Animais e objetos podem ser instrumentos da ação criminosa de uma pessoa, porém não praticam crimes por si mesmo.
  3. Dependendo da situação penal ou processual penal, ou o aspecto pelo qual é examinado, como pode se denominar o sujeito ativo do delito? É todo aquele que realiza a ação ou omissão, nos delitos dolosos ou culposos.
  4. Conceitue capacidade penal do sujeito ativo do crime: A capacidade penal se refere a aptidão para se adquirir direitos e obrigações na esfera penal, ou seja, é um conjunto de condições para a pessoa ser titular de direitos e obrigações penais.
  5. Comente todas as nuances da capacidade penal do sujeito ativo do crime: É importante ressaltar que os menores de idade são penalmente inimputáveis, segundo o art. 27 do CP. Já o sujeito ativo imputável pode perder a capacidade penal se passar a sofrer doença mental após o delito, este será encaminhado a tratamento (CP, art. 41), no caso da pessoa jurídica, esta não pode ser considerada sujeito ativo do crime,  uma vez que os responsáveis irão responder pelos atos ilícitos, ou seja, gestores, diretores, etc.
  6. Comente todas as nuances da capacidade especial do sujeito ativo do crime : No caso de alguns delitos, existe a capacidade especial do sujeito ativo do crime que é uma peculiaridade, ou seja, só pode ser praticado por determinada categoria, exemplo:
  • Ser funcionário público no crime de peculato, (art. 312).
  • Ser médico no crime de omissão de notificação de doença (art.269).
  • Ser gestante, no crime de aborto (art. 124).
  • Ser mãe, no crime de infanticídio (art. 123).
  1. Quem é o sujeito passivo do crime? É o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, ou seja, a vitima.
  2. Diante do crime, pode dois ou mais sujeitos passivos existirem? Explique: Sim, nos casos de crimes de dupla subjetividade passiva, por exemplo, no caso de violação de correspondência há duas vitimas: destinatário e remetente.
  3. Dê exemplos de sujeitos passivos do crime:
  • Aquele que morre no crime de homicídio (Art. 121)
  • O proprietário do objeto, no roubo (Art. 157)
  • A pessoa que é ferida na lesão corporal (Art. 129)
  1. A doutrina reconhece duas espécies de sujeito passivo do crime. Cite-as: A primeira espécie é chamada de Sujeito Passivo Constante, neste caso o sujeito passivo é o Estado, porque este é titular das normas proibitivas, que é lesado pela conduta do sujeito ativo. Já a outra espécie, chamada de Sujeito Passivo Eventual, é o titular do interesse que é protegido penalmente.
  2. Quem é o sujeito passivo constante ou formal? Estado
  3. Quem é o  sujeito passivo eventual ou material ? Pode ser o homem, o Estado e a coletividade.
  4. Em outras palavras quem é o sujeito passivo do crime? Explique: O sujeito passivo do crime é quem sofre a conduta criminosa, ou seja, a vitima.
  5. Comente todas as nuances dos casos especiais de sujeito passivo: Existe a hipótese em que a lei se refere ao sujeito passivo em relação as suas condições psíquicas ou físicas. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em alguns casos, como no caso de estelionato. No caso dos mortos, estes não são sujeitos passivo de crime, porém é punida a conduta que viola o respeito aos mortos e a vitima nesse caso, é a família ou a coletividade. Outro ponto importante é em relação aos animais, onde o sujeito passivo é o proprietário, tendo em vista que os animais não são vitimas do crime. E por fim, o homem não pode ser sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo, pois o sujeito ativo é aquele que prática a ação criminosa.

2. Quanto ao Objeto do Crime

  1. Quais são as considerações feitas pelo professor? Explique:

b) De um modo geral, a doutrina aponta duas espécies de objeto do crime. Quais são elas? Explique: A primeira espécie que a doutrina traz é o Objeto jurídico, diz que é o bem ou interesse que a norma penal tutela, por exemplo, a integridade física no crime de lesão corporal. A outra espécie, é o Objeto Material, diz que é aquilo que é atingido pela conduta delituosa, ou seja, é a “coisa” ou pessoa no qual recai a ação criminosa.

c) Para a doutrina o que vem a ser objeto jurídico do crime? É o objeto protegido pela lei penal.

d) Para a doutrina o que vem a ser objeto material do crime?  É a coisa ou a pessoa que recai a conduta criminal, Ex. No crime de furto, art. 155 do CP, o objeto material é a coisa alheia móvel subtraída de seu dono.

e) Na análise do objeto do crime como a doutrina trata o bem ou o interesse? Explique : O bem é todo conteúdo de utilidade, o conceito de bem se refere a um valor, que representa tudo o que satisfaz uma necessidade, tendo ou não a existência material, pode-se dizer que bem é uma “coisa”        e o interesse é a relação entre a coisa e o sujeito.

f) Em relação ao objeto do crime como o legislador distribuiu os tipos penais na parte especial do CP? Explique

g) A doutrina faz duras criticas em relação ao tipo penal. Quais são essas criticas?

h) Dê exemplos de Objeto Jurídico do Crime: O roubo e o latrocínio, já que viola o patrimônio, a integridade física e a própria vida da vítima, pela violência que leva a consumação do fato

i) É possível crime sem objeto jurídico? Explique: Não há crime sem objeto jurídico, pois se houver algum tipo penal sem objeto jurídico deverá ser expurgado do Código Penal.

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