PRATICA JURIDICA
Por: chrisggzim • 13/4/2015 • Trabalho acadêmico • 851 Palavras (4 Páginas) • 324 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANICUNS, ESTADO DE GOIÁS.
JOSÉ ALVES, brasileiro, casado, fazendeiro, portador do RG sob nº 4436042 SSP/GO e inscrito ao CPF (GO) sob nº 151.823.045-76, residente e domiciliado na Fazenda Rio Claro, KM 56, Cidade Anicuns, Estado de Goiás, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, inscrita na OAB/GO sob nº 15.483, com escritório profissional na Rua13, nº 25, Cidade de Anicuns, Estado de Goiás, Cep: 76.170-000, telefone para contato (62) 8677-1890 e endereço eletrônico: drachris.adv@org.com.br, onde recebe avisos e intimações em geral, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 310, I do Código Processual Penal e no artigo 5º, LXV da Constituição Federal de 1988 requerer
RELAXAMENTO DE PRISÃO
que passa à expor os fatos e fundamentos à seguir:
I - DOS FATOS
No dia 01 de março de 2015, o requerente, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda em posse de seu automóvel passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Que após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, o mesmo foi surpreendido por uma equipe da Policia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.
Logo, Vossa Excelência, o requerente foi abordado pelos policiais, e saiu de seu veiculo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Após realizado o teste, foi constatado que o requerente tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais conduziram à Unidade de Policia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática de crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/ 1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/ 2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
II - DO DIREITO
Digníssima Excelência, em relação a esta Prisão em Flagrante, se configura em um constrangimento ilegal e não se pode prosperar visto que a autoridade policial violou ao direito do requerente a não produzir prova contra si e a informação de seus direitos como também lhe é assegurado à assistência da família e de advogado, fundamento este previsto em nossa Carta Federal, artigo 5º, inciso LXIII.
Logo, apesar de não ter se recusado a fazer o exame do bafômetro, o requerente diante da forma pelo qual fora obtida a única prova que supostamente representa a materialidade do delito, onde fora coagido pela autoridade policial a fazer uso do teste de alcoolemia, como é popularmente conhecido por bafômetro. Esta coação fere diretamente princípios constitucionais garantidores dos direitos fundamentais, assim resguardados no artigo 5°, LVI, da CF/88, evidente a nítida ilicitude da prova material obtida pela qual ensejou a prisão em flagrante do mesmo, inexistindo razão para que a prisão subsista.
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