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PRESTACAO DE SERVICOS ADVOCATÍCIOS

Por:   •  15/4/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  105 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, entre si celebram, de um lado o CONTRATANTE, CLEYTON SILVA BARBOSA, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG 001.295.212 — SEJUSP, CPF 000.999.777-44, CTPS 2877631, serie 003-0 MS, residente e domiciliado na Rua João Jorge no 304, Vila Madalena, em Campo Grande - MS, CEP. 79033-550, ora denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, KAREN GOMES DO NASCIMENTO, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul sob o nº 17.333 com escritório profissional na Rua XV de novembro, n° 1983, Centro, CEP 79020-300, Campo Grande — MS, CONTRATADO, tendo em vista as cláusulas e condições a seguir enumeradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA. OBJETO

1.1. 0 presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, especialmente para patrocinar judicialmente a defesa dos interesses do CONTRATANTE em face de PEDRO HENRICH DOS SANTOS OLIVEIRA

COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA, propondo RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

CLÁUSULA SEGUNDA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVICOS

2.1. Os serviços serão prestados em Campo Grande/MS, no escritório profissional do CONTRATADO, não existindo vínculo empregatício entre os profissionais atuantes no Escritório e ao CONTRATANTE;

CLÁUSULA TERCEIRA. HONORÁRIOS

3.1. Fica certo que o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela prestação dos serviços advocatícios o percentual de 30% (TRINTA POR CENTO) sobre a valor da condenação e ainda, sendo certo que os honorários acertados abrangerão todas as fases processuais, inclusive os recursos para as segunda e terceira instancias, até o trânsito em julgado da decisão definitiva.

CLÁUSULA QUARTA. DESPESAS E DILIGÊNCIAS

4.1. Fica convencionado que correrá por conta exclusiva do CONTRATANTE o custeio de todas as despesas que forem necessárias ao atendimento de seus interesses, tais como: custas processuais, fotocópias, honorários e despesas periciais, gastos com viagem, hospedagens, alimentação, ficando avençado que se custeadas pelo CONTRATADO antecipadamente, sendo reembolsadas pelo CONTRATANTE mediante apresentação dos comprovantes de despesas.

CLÁUSULA QUINTA. VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. 0 presente contrato tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes com pedido escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando resguardado o direito do CONTRATADO de receber as parcelas dos honorários pendentes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA. DO SIGILO

6.1. 0 CONTRATADO deverá manter sigilo sobre os trabalhos objeto deste contrato, mesmo após o término de sua vigência, não podendo dar conhecimento, mesmo resumidamente direta ou indiretamente de qualquer elemento, dado ou informação, sobre os serviços executados de acordo com este contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA. DO FORO

7.1.. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste Contrato.

E por se acharem de acordo, os representantes legais das partes, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a que tudo tiveram conhecimento.

 Campo Grande/MS, 11 de abril de 2019.

 CONTRATANTE: CLEYTON SILVA BARBOSA

 CONTRATADO (A): KAREN GOMES DO NASCIMENTO

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