PRINCIPAIS ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO RECUPERACIONAL PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Por: Henrique Malghosian • 9/9/2021 • Monografia • 12.072 Palavras (49 Páginas) • 229 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
CURSO DE DIREITO
HENRIQUE STARCK MALGHOSIAN CANTAFARO
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO RECUPERACIONAL PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
PRIORIDADE LEGISLATIVA PELA MANUTENÇÃO DA EMPRESA NO CICLO ECONÔMICO
SÃO PAULO
2021
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO RECUPERACIONAL PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
PRIORIDADE LEGISLATIVA PELA MANUTENÇÃO DA EMPRESA NO CICLO ECONÔMICO
Artigo científico apresentado ao curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel, sob a orientação do Prof. Dr. Carlos Alberto Garbi.
Data da aprovação: __/___/___
Banca examinadora:
Professor orientador: Dr. Carlos Alberto Garbi.
Professor:
Professor:
SÃO PAULO
2021
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO RECUPERACIONAL PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Henrique Starck Malghosian Cantafaro[1]
Resumo: Este artigo tem o escopo de analisar as principais alterações promovidas pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, relativamente ao sistema de insolvência brasileiro. A metodologia empregada é a dedutiva, utilizando-se da pesquisa bibliográfico-documental, reforçado pela aplicação da técnica analítica, sendo avaliados os aspectos formalistas da sistematização das normas jurídicas, com enfoque na jurisprudência pátria recuperacional.
Palavras-chave: Lei nº 11.101/2005; principais alterações; Lei nº 14.112/2020; jurisprudência.
MAIN CHANGES TO RECOVERY LEGISLATION PROMOTED BY LAW No. 14,112, OF DECEMBER 24, 2020
Abstract: This article's main focus of analysis is the changes the law number 14.112, of December 24th, 2020 promoted in law number 11.101, of February 9th, 2005, by the Brazilian insolvency system. The methodology used is deductive, using bibliographic-documental research, reinforced by an analytic technique, presenting the formalistic aspects of the systematization of legal norms, with a focus on recovering homeland jurisprudence.
Keywords: recovery legislation; main changes; Law 14.112/2020; jurisprudence.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO. 1
2. DESENVOLVIMENTO. 2
2.1. Constatação prévia das condições de soerguimento do devedor. 3
2.2. Consolidação processual e a substancial pós-reforma da lei recuperacional. 8
2.3. Contagem dos prazos previstos na lei de recuperação judicial. 11
2.4. Recuperação judicial do produtor rural pessoa física. 13
2.5. Possibilidade de prorrogação do stay period. 21
2.6. Possibilidade do DIP Financing. 26
3. CONCLUSÃO. 30
4. BIBLIOGRAFIA: 31
1. INTRODUÇÃO
A Lei de Falências e Recuperação judicial vigente, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, abriu a possibilidade de reestruturação às empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, prezando pela manutenção dos empregos gerados e pela continuidade do adimplemento de suas dívidas, corroborando a ideia de manutenção da empresa no ciclo econômico e dos seus recursos produtivos.
De saber comum é que a maleabilidade temporal, neste contexto, sendo o surgimento de novas dificuldades econômicas ao mercado brasileiro, necessário se fez a atualização da legislação salvaguarda do empresariado após mais de 15 anos de sua vigência.
Com o advento da pandemia da COVID-19 inúmeras empresas tiverem que paralisar o seu processo produtivo, a fim de se evitar a propagação do novo vírus.
Segundo a Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas, realizada pelo IBGE[2], desde que a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, 716.000 empresas fecharam as suas portas, sendo que, da totalidade de empresas as quais suspenderam, temporária ou permanentemente, as atividades, quatro em cada 10 (um total de 522.000 empresas) afirmaram que a situação decorreu da pandemia instalada, cujos reflexos impactaram drasticamente a economia brasileira[3].
Desta forma, o atual presidente, em 24 de dezembro de 2020, sancionou a Lei nº 14.112/2020 que reformulou a Lei de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, através da Lei nº 14.112, com o intuito de mitigar os prejuízos à economia brasileira. A referida lei modifica diversos pontos da Lei nº 11.101/2005.
O corrente artigo visa elucidar, de forma explicativa, as principais alterações trazidas ao sistema de insolvência brasileiro pela nova sanção legislativa, dando-se enfoque no instituto da recuperação judicial.
2. DESENVOLVIMENTO
Não se nega, o Brasil vive momentos difíceis na área institucional, um dos mais complicados de sua história. Nesse contexto, o estudo da Lei de Recuperação Judicial e Falência revela-se de extrema importância para proteção do empresariado, bem como de seus credores.
Os problemas políticos deságuam em dificuldades econômicas sérias. Antes da pandemia, a economia brasileira encontrava-se em grande crise, assim como no resto do mundo. De toda forma, a atividade empresarial ainda resistia aos desafios existentes.
A proliferação da COVID-19, contudo, golpeou significativamente a atividade produtiva mundial, reduzindo de forma exponencial as chances de manutenção no mercado de inúmeras empresas brasileiras.
A economia global não estava preparada para a calamitosa situação econômica e social oriunda da pandemia. A geração atual não imaginaria que suportaria tal ônus contra o progresso humano e econômico.
O desemprego e a falência de micro, pequenas e grandes empresas atingiram severamente o Brasil, consequência de se estar listado como o segundo país com mais mortes decorrentes da COVID-19, sendo 407 mil notificações até 03 de maio de 2021[4].
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