PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE PATENTE
Por: Kahrl • 11/5/2015 • Relatório de pesquisa • 947 Palavras (4 Páginas) • 309 Visualizações
PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE PATENTE:
Pedido de proteção será feito junto ao INPI pelo autor da invenção ou do modelo de utilidade mas também pode ser feita pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou contrato de trabalho determinar que pertença a titularidade (art. 6º §2º LPI).
Se o invento foi realizado em conjunto por duas ou mais pessoas, o pedido de proteção poderá ser feito por todos os inventores ou por qualquer deles isoladamente desde que, neste caso, sejam nomeados e qualificados os demais (art. 6º § 3º LPI).
Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação (art. 7º LPI).
INVENTO REALIZADO POR FUNCIONÁRIOS DO EMPRESÁRIO: (ARTS. 88 À 91 da LPI)
O art. 88 estabeleceu que a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja a execução ocorra no Brasil.
Ex: Engenheiro químico que trabalha em empresa de fertilizantes cujo trabalho é desenvolver pesquisas, não será o titular da patente de invenção relativa ao novo produto inventado em razão das pesquisas que ele e sua equipe realizaram. A patente será da indústria de fertilizantes. Em princípio esse engenheiro e demais membros de sua equipe não terão direito a nenhum percentual dos ganhos da indústria pela exploração do produto patenteado, a não ser que os seus contratos de trabalho, excepcionalmente preveja o tal direito.
O art. 89 menciona que o empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor do invento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente.
Há inventos que pertencem exclusivamente ao empregado. Nesta hipótese em que o invento é desenvolvido pelo empregado sem que exista nenhuma vinculação com contrato de trabalho e sem que decorra da utilização de recursos, dados, materiais ou equipamentos do empregador (art. 90 LPI 9.279/96).
Há a hipótese em que a propriedade do invento é comum, isto é, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos do empregador (art. 91 LPI). Havendo mais de um empregado, a parte que couber a eles será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário (§ n1º). É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração (§2º).
A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de uma ano, contado da data da sua concessão sob pena de passar a exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente (§3).
Os arts. 92 e 93 determina que as regras a cima também sejam aplicadas aos estagiários, trabalhadores autônomos, empresas terceirizadas e servidores da adm. pública.
ANÁLISE DOS REQUISITOS DA PATENTIABILIDADE:
Procedimento de análise se inicia com o depósito do pedido.
O art. 19 da LPI determina que o pedido de patente deve conter o requerimento, um relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso), resumo e comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Assim que o pedido é apresentado ao INPI ele passa por um exame formal preliminar estando devidamente instruído, é posteriormente protocolizado (art. 20 da LPI).
Arts. 22 e 23 da LPI determinam que o pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
Feito o pedido dentro do que determina a LPI, o INPI o manterá em sigilo durante o período de 18 meses e após este prazo fará a publicação, salvo se tratar de patente de interesse da defesa nacional (art. 30 e 75 da LPI).
Pode haver antecipação da publicação (art. 30, § 1º da LPI), se o inventor entender que não precisa deste prazo, podendo requerer a antecipação da publicação e acelerar o procedimento.
A publicação a que se refere a LPI é feita na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicação oficial do INPI.
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