PROCESSO CIVIL
Por: Pedro Henrique • 5/7/2017 • Trabalho acadêmico • 1.872 Palavras (8 Páginas) • 252 Visualizações
1) CORRETAS: II- proferida sentença no processo cautelar, esta é, em geral, incapaz de alcançar a estabilidade da coisa julgada material, porque não declara a existência ou inexistência de um direito substancial, baseando-se em um juízo de probabilidade;
IV- o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
2) (C) as denominadas medidas provisionais podem ser preparatórias ou incidentais, podendo também ser concedidas sem audiência do requerido.
3) CORRETAS: I- o arrolamento de bens destina-se a documentar a existência e o estado de bens sempre que houver fundado receio de extravio ou de dissipação, com o objetivo de conservá-los, até a partilha ou a resolução da demanda.
II- ao conhecer a liminar no curso do procedimento cautelar, o juiz poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória a fim de garantir a efetiva indenização dos prejuízos que eventualmente o requerido venha a sofrer.
4) CORRETAS: I- o foro competente para processar e julgar a ação de atentado é o da ação principal onde ocorreu a alteração ilícita da situação fática, ainda que ela (causa principal) se encontre no tribunal.
III- é declaratória negativa a sentença que julga improcedente a ação de atentado.
5) (A) para a concessão de medida cautelar, não se exige prova inequívoca do direito invocado.
6) (D) a justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultativo ao requerente juntar documentos.
7) (C) a sentença ilíquida, ainda pendente de recurso, que condena o devedor ao pagamento de dinheiro, pode ser admitida para fins de concessão de arresto.
8) (B) o requerido, homologado de plano o penhor legal, será citado para, no prazo de 24 horas, pagar o valor devido.
9) CORRETAS: II- a notificação é o instituto jurídico judicial, de natureza não cautelar, através do qual o notificante, formalmente, notifica a outrem (notificado) conclamando-o a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sob cominação de pena.
IV- o protesto não admite defesa nos autos, entretanto, admite contraprotesto em processo distinto.
10) CORRETAS: II- o legislador, em razão da natureza especial da obrigação alimentar, permite ao Estado, na execução dela (obrigação alimentar) e se necessário, a utilização da coação e da sub-rogação.
IV- a medida cautelar conserva a sua eficácia no prazo de 30 dias se deferida no bojo de procedimento preparatório, e na pendencia do processo principal, entretanto, pode a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
11) (E) no processo de justificação, não se admite recurso.
12) (A) a caução é classificada em legal (decorrente de lei), negocial ( decorrente de negócio jurídico) e processual (com a finalidade de garantia ao processo), entretanto, consoante sedimentado (majoritário) entendimento doutrinário, apenas a última (caução processual) tem natureza cautelar.
13) CERTAS: a) pode o juiz conceder a medida cautelar liminarmente ou após justificação prévia, sem oitiva do requerido, quando verificar que este citado, poderá torna-la ineficaz.
b) o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para no prazo de 5 dias contestar o pedido indicando as provas que pretende produzir.
c) a medida cautelar pode ser substituída, de oficio ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.
14) CERTAS: (B) o juiz, além das medidas cautelares previstas em lei (típicas), poderá conceder outras que julgar adequadas. (C) é lícito ao juiz conceder a medida cautelar inaudita altera parte, quando a oitiva do réu puder torna-lo ineficaz, caso em que poderá determinar que o requerente preste caução. (D) a busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente (art.3º do Decreto Lei 911/69) tem natureza satisfativa, logo, não é uma medida cautelar.
15) CERTAS: (B) o requerente, na ação de alimentos provisionais, poderá pedir ao juiz que, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, lhe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença. (C) o arrolamento de bens pode ser requerido por todo aquele que tem interesse na conservação, sempre que há fundado receio de extravio ou dissipação dos bens. (D) a caução, conforme preceitua o Código de Processo, pode ser prestada pelo interessado ou por terceiro e ser real ou fidejussória.
16) CERTAS: (A) o arresto tem lugar quando o devedor sem domicilio certo deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado. (B) o sequestro tem lugar quando a disputa envolver a propriedade ou a posse de imóvel e houver fundado receio de danificação. (D) na cautelar de produção antecipada de prova pericial, concluído e homologado por sentença o respectivo laudo, os autos do procedimento cautelar, permanecerão em cartório, sendo licito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
17) CORRETAS: II- a cautelar de produção antecipada de provas, consoante sedimentado entendimento doutrinário, só tem lugar como procedimento preparatório.
III- a produção antecipada de provas, cujo objetivo é o acautelamento do processo principal no seu desenvolvimento (no que tange à fase probatória), pode ser pleiteada tanto pelo autor quanto pelo réu da futura demanda, ou mesmo por terceiro interessado.
18) CERTAS: (B) a apelação interposta contra sentença que decide o processo cautelar será recebida apenas no efeito devolutivo. (C) a doutrina majoritária admite como características do processo cautelar, dentre outras, a provisoriedade, a revogabilidade, a instrumentalidade, a fungibilidade e a sumariedade (cognição sumária) (D) a medida cautelar, interposto o recurso, será requerida diretamente ao tribunal competente para processar e julgar o recurso ofertado.
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