PROCESSO CIVIL
Por: anajuliavcastro • 10/4/2018 • Seminário • 2.687 Palavras (11 Páginas) • 151 Visualizações
TRABALHO DE PROCESSO CIVIL
PETIÇÃO INICIAL
-É UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA, POIS É A PARTIR DELA QUE O AUTOR VAI PROVOCAR A TUTELA JURISDICIONAL.
-SEM A PETIÇÃO INICIAL NÃO HAVERÁ PROCESSO.
-PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE, POIS SE A PETIÇÃO INICIAL FOR CONSIDERADA APTA, ELA VAI POSSIBILITAR QUE O PROCESSO POSSA SE DESENVOLVER DE FORMA VÁLIDA.
-ARTIGO 14 DA LEI N° 9.099 DE 26 DE SETEMBRO DE 1995: O processo instaurar-se-á com a apresentação de pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
- § 1° Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e o seu valor.
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CITAÇÃO
LEI 9099/95-Vigência Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
PESSOA FÍSICA
ENUNCIADO 5 DO FONAJE
Com base no art. 2º da Lei 9.099 – O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Tem-se validado a citação da pessoa física desde que a correspondência tenha sido recebida em seu endereço - ainda que o AR não esteja assinado pelo próprio destinatário.
ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
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PESSOA JURÍDICA
. A partir da lei 9099/95- Pode ser considerada válida a citação realizada através da entrega da correspondência ao encarregado da recepção.
. O encarregado deverá ser devidamente identificado
.Teoria da aparência: Teoria segundo a qual se devem aproveitar os efeitos possíveis do ato praticado, de boa-fé, com base em erro justificado pelas circunstâncias
.Citação entregue ao porteiro será considerada válida quando os destinatários forem pessoa física, jurídica ou firma individual, localizadas em edifícios ou condomínios fechados.
. Sumula 341 STF e Inciso III do art.932 CC- PRESUNÇÃO DA CULPA DO PATRÃO.
CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA/ HORA CERTA/ EDITAL
•Citação Por Oficial De Justiça/ Hora Certa- Só será utilizada caso haja necessidade, conforme as hipóteses :
1)O Local onde o destinatário pode ser localizado não é servido pelos correios;
2)O Destinatário oculta-se ou cria outros óbices para a realização da citação postal, ou seja, havendo suspeita de ocultação, o oficial de justiça deverá formalizar a citação por hora certa.
• O recebimento da copia do mandado da residência do requerido por pessoa devidamente identificada supre a necessidade da citação por hora certa
• A lei 9099/95- Veda a Citação por edital, conforme art. 18 §2º.
•Contagem de Prazo: Começa da data da intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada.
•Conforme o §3º do art.18: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
DOS JUIZADOS
Enunciado 33 do FONAJE: “É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação”
JUIZADOS ESTADUAIS
- Primeira Instância: Conciliação
-Prazo Mínimo entre a citação e a audiência: 24 horas
JUIZADOS FEDERAIS
-Primeira Instância: Conciliação, instrução e julgamento. ( Podendo ser só de Conciliação)
-Prazo Mínimo entre a citação e a audiência: 30 dias
-Nos juizados federais a citação poderá ser feita por email enviado à autoridade administrativa que representa o ente público federal (réu)
-Enunciado 25 do FONAJEF - Nos Juizados Virtuais, considera-se efetivada a comunicação eletrônica do ato processual, inclusive citação, pelo decurso do prazo fixado, ainda que o acesso não seja realizado pela parte interessada.
DO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS AUDIÊNCIAS
-DO NÃO COMPARECIMENTO DO
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