PROCESSO CIVIL
Por: taynasantosolive • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 690 Palavras (3 Páginas) • 220 Visualizações
Plano de aula 01 – CPC – III
1º. Resposta:
Deverá ser aplicado um pedido de reintegração, pois é um meio de impugnação Judicial, nesse caso não se encontra como recurso, pois está contido na lei federal.
b) Não necessidade de aplicação, pois é um sucedâneo recursal e não um recurso, sendo dessa forma incabível.
2- b
3- a
Plano de aula 02-
1º. Nesse caso, o amicus curiae não atuará como parte, pois não há nenhuma relação de interesse jurídico.
b) O amicus curiae tem objetivo de representar a categoria , ou seja, já o assistente entra na ação para contribuir com a parte.
2º- (d)
3º-(d)
ALUNA: AMANA HAYDEE COSTA ARAÚJO
03
1º A apelação CABERÁ quando aplicável à sentença, pois nesse caso houve uma decisão interlocutória, onde deverá ser aplicado o agravo de instrumento.
Obs. Se houver a prescrição lógica, somente será cabível na sentença art. 1.015 novo CPC.
Processo: | AC 70056006000 RS |
Relator(a): | Carlos Eduardo Zietlow Duro |
Julgamento: | 28/08/2013 |
Órgão Julgador: | Vigésima Segunda Câmara Cível |
Publicação: | Diário da Justiça do dia 30/08/2013 |
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Havendo prévia manifestação do credor à sentença, em que reconhece a prescrição do crédito tributário, postulando a baixa e arquivamento da execução, não pode ser conhecida a apelação interposta pelo mesmo, na qual apresenta argumentos contrários aos apresentados anteriormente em relação à prescrição, uma vez que a matéria fica acobertada pela preclusão lógica. Precedentes do TJRGS. Apelação não conhecida. (Apelação Cível Nº 70056006000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 28/08/2013)
B) Só poderá admitir é o relator, pois no novo código de processo civil não contempla a previsão de admissibilidade.
(art.1.010, 3º. CPC)
2º Letra B
3º letra c, possibilidade de retratação art. 331 e 332 CPC
Plano 04
1º. O Julgamento eletrônico ocorre quando não há possibilidade de sustentação Oral. Sendo utilizado o único agravo de instrumento art. 945 cpc, que defere ou indefere a tutela antecipada de divergência.
Art. 1.015 cpc.
Sendo assim, agiu corretamente o relator.
2º. (E) art. 1015. CPC
3º. (b)
Plano de aula 05
1º. Segundo a doutrina majoritária, o novo CPC foi alinhado e não será suspenso. Será interrompido passando um prazo de 5 dias e quando houver embargos de declaração passara a ser contado com base nesse prazo.
2º. C
3º letra e art. 1.027 cpc.
Aluna: Tayna Santos de Oliveira
Matricula: 201101045159
1º. São as teorias, maximalista, atenuada e mitigada. Visto que diante da situação, não há uma relação de consumo, uma vez que a compra ocorreu por meio de varejo, com obtenção de lucro, logo sendo descaracterizada a relação de consumo.
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