PROCESSO CIVIL
Por: raquelcharao • 3/12/2015 • Trabalho acadêmico • 412 Palavras (2 Páginas) • 135 Visualizações
EXMO. SR. DESEMBARGADOR JUSTO DE LEITO DA EGRÉGIA 10ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ref.: Apelação
Apelante: Marcelino da Silveira Paz
Apelado: Teodorico da Silva Jr.
MARCELINO DA SILVEIRA PAZ, já qualificado nos autos, vem à presença deste Ilustre Colegiado, por intermédio de suas procuradoras signatárias, com fulcro no art. 557, §1º do CPC, e artigos 247 a 249 do Regimento Interno, interpor AGRAVO INTERNO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – Do Cabimento do Recurso
Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão exarada às fls. 320, do processo nº xxx, a qual não reconheceu o recurso de Apelação perante a v. 10ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grance do Sul, alegando a intempestividade, cabendo transcreê-la:
Não conheço do recurso de apelação interposto pelo réu MARCELINO NOGUEIRA, pois intempestivo. Como se vê, da fl. 320, a sentença recorrida foi publicada na data de 02/03/2015. O recurso (fls. 328/338) foi protocolado somente no dia 23/03/2015, portanto, muito depois do prazo legalmente previsto no art. 508, CPC, assim intempestivo.
Ocorre que a decisão proferida V. Exa. não merece prosperar, eis que o recurso foi tempestivo. Vejamos, o prazo para interposição de apelação é de 15 dias, conforme previsão do art. 508, CPC:
Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
Outrossim, no caso em tela, trata-se de processo com dois réus, os quais possuem procuradores diferentes, caso em que o prazo processual para interpor recursos dobra:
Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Portanto, considerando a publicação e intimação da sentença prolatada é data em 05/10/2015 e o prazo para interposição do recurso é de 30 dias, o recurso de apelação poderia ser interposto até a data de 04/11/2015, ou seja, o recurso foi protocolado dentro do prazo, em 23/10/2015.
II – Dos pedidos
Face ao exposto, com fulcro no art. 557, § 1º, CPC, requer:
a) A retratação em relação ao despacho ora agravado internamente;
b) Não ocorrendo a retratação, seja recebido em mesa o presente agravo, para que, de forma colegiada, seja reformada a decisão proferida pela Des. Relatora, que negou seguimento ao agravo de instrumento.
c)No mérito o provimento do agravo instrumental.
Nestes termos, pede deferimento.
XX, 12 de novembro de 2015.
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