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PROCESSO CIVIL DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO

Por:   •  12/3/2018  •  Tese  •  2.381 Palavras (10 Páginas)  •  304 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO -RO.

Neymar dos Santos. Brasileiro, solteiro, autônomo, carteira de identidade 000000SSP/RO, CPF 000000000-00, residente e domiciliada na rua Marechal 000, Bairro Centro, Porto Velho/RO. CEP 76801-260, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador DAVID SA JUNIOR, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB sob o nº000.000. 155.014 SSP/RO, CPF 191.972.502-44, residente e domiciliado na rua, DUQUE DE CAXIAS, NR 2270. PORTO VELHO –RO, ajuizar a presente.

AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA –INCIDENTAL NTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR.

Em face: EMPRESA DE TELEFONIA LIGUE SEMPRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 123.456/0001-00, com endereço na av. Joãozinho nr 0000, Bairro Centro, na cidade de Porto velho. Com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

DOS FATOS:

I – Em meados de Dezembro de 2017, no intuito de adquirir uma linha de telefone fixa da empresa LIGUE SEMPRE – Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nr 123. 456/0001-00, com endereço na Av. Joãozinho 0000, Bairro Centro, na cidade de Porto Velho-RO, dirigiu-se a loja da empresa, acima informada, para consultar valores e disponibilidades, no entanto no momento que estava efetuando o cadastro foi informado pela atendente que seu CPF já possuía uma linha telefônica fixa cadastrada.

II – A atendente informou ainda que o Sr. Neymar encontra-se com três contas telefônicas em aberto, e que o mesmo deveria realizar o pagamento imediatamente, sendo que seu nome já encontrava-se negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, restrição esta no valor de R$ 321,86(trezentos e vinte e hum reais e oitenta e seis centavos).

III – De imediato o Sr. Neymar já informou que nunca havia adquirido tal serviço, que nunca solicitou linha telefônica nem internet, informou ainda que trata-se de uma suposta fraude, e que a empresa deveria tomar uma atitude e requerer que fosse realizado o cancelamento das supostas cobranças, posto que o mesmo não contratou tal serviço. No entanto a atendente disse que nada poderia fazer.

IV- Bem, apesar das tentativas de resolver a situação conjuntamente com a empresa, esta ainda o enviou boleto para que a autor pagasse os débitos em aberto, alegando que após quitação do debito, o seu pedido seria aceito, conforme documento em anexo

V - Assim diante da negativa e da nova informação o Sr. Neymar solicitou as supostas faturas de telefone para que pudesse verificar do que se tratava e tomar as atitudes devidas, para demonstrar a fraude, depois de ter tentado de todas as formas solucionar o problema administrativamente, sem no entanto obter êxito.

II – Do Direito:

Preliminarmente:

I.) Do Direito aos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.

Preliminarmente, o autor requer que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do arts. 4º e 12, da Lei 1.060/50, tendo em vista que é pobre na acepção legal(autônomo) , não tendo condições de pagar as custas e despesas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

A esse respeito, o CPC, em seus artigos 98 e seguintes, define a gratuidade da justiça, art. 98, § 1º, como sendo a dispensa dos pagamentos de taxas, custas e demais despesas processuais, cabendo especial citação ao inciso VI, que dispensa o beneficiário também do pagamento de honorários advocatícios.

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II.) Do Direito:

II.I) Do Pedido de Indenização de Danos Morais.

Requer-se que a ré dessa ação seja condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais ào autor, uma vez que a ré cometeu um ato ilícito e abusivo gerando respectivamente o dano moral ào autor.

Além disso, o cadastro indevido do nome como inadimplente no SPC e no SERASA presume-se in re ipsa o dano moral, sendo razoável dizer que houve dano moral.

Tendo em vista que a ré descumpriu as normas legais o negativando na SERASA e no SPC, sem cumprir os tramites comerciais, ou seja, chamar o cliente para ao menos tomar ciência da situação em que se encontrava o seu nome naquela empresas e assim, ao fazer isso, com certeza o Sr. Neymar não teria passado pela situação constrangedora a que foi submetido. Portanto , deve-se reconhecer a incidência do dano moral nesse caso.

Quanto à quantificação dos danos morais, não há uma tarifação prévia no nosso ordenamento jurídico. Cabe ao prudente arbitramento judicial a ser decidido no caso concreto sobre o valor de indenização a título de dano moral a ser pago pela ré ào autor.

Contudo existem alguns critérios de fixação do dano moral. Dentre os critérios de fixação do dano moral estão a capacidade econômica do agente causador do dano, do grau de lesividade do ato ilícito cometido, e a função preventiva, pedagógica, reparadora e punitiva do dano moral para fins de evitar a reincidência da conduta lesiva a ser evitada.

A função preventiva do dano moral refere-se a função de prevenir a reiteração de condutas lesivas por quem causou o dano.

A função pedagógica do dano moral é justamente o fato de ensinar por meio de indenização que é proibido a conduta lesiva demonstrada pelas rés.

A função reparadora tem a finalidade de reparar o dano moral causado a vítima no caso o autor.

E a função punitiva e repressiva visa a punir a ré que causou o dano pela conduta lesiva em si, forçando por meio da indenização a melhoria da qualidade do serviço, em conformidade com a lei.

Diante dessas quatro funções intrínsecas do dano moral, requer-se que a ré sejam condenada a uma indenizarem a título de dano moral a o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como indenização de dano moral mínima a ser arbitrada por Vossa Excelência.

II.II) Do Pedido de Tutela Antecipada em Caráter Liminar.

Diante do exposto, requer-se que seja deferido o pedido de tutela antecipada em caráter liminar para suspender a exigibilidade do pagamento das dívidas referentes ao pagamento das faturas com vencimento

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