PROCESSO CIVIL DE CONHECIMENTO
Por: JBento • 25/5/2016 • Trabalho acadêmico • 831 Palavras (4 Páginas) • 311 Visualizações
PROCESSO CIVIL DE CONHECIMENTO
1) O que você entende serem "atos de comunicação processual"?
Para Humberto Theodoro Júnior, ato processual é “toda ação humana que produza efeito jurídico em relação ao processo”. Assim, atos de comunicação são todos e quaisquer atos praticados a fim de dar ciência às partes. Atos de comunicação processual é o gênero, do qual as espécies são: cartas (de ordem , precatória e rogatória), intimações e citações.
2) Os atos de comunicação processual se destinam a quem?
Os atos de comunicação processual se destinam, como dito anteriormente, às partes integrantes do processo, ou a terceiro interessado.
3) Os atos de comunicação processual são obrigatórios?
A regra geral é que as partes devem ser intimadas de todos os atos do processo, a fim de prestigiar a garantia constitucional do contraditório. Ocorre que, em determinadas hipóteses ressalvadas por lei, a comunicação dos atos processuais foi dispensada pelo legislador, a exemplo do que ocorre quando o demandado deixa de oferecer contestação no prazo legal, já que sobre ele incidirão os efeitos da revelia.
4) O que é citação e a quem se destina?
O art. 213 do CPC define a citação como sendo “o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender”. Assim, através da citação convoca-se o demandado para o processo, aperfeiçoando a relação jurídica que até então era integrada pelo autor e pelo Estado.
De acordo com o quanto disposto no art. 215 do CPC a citação far-se-á pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. Nessa última hipótese é necessário que o advogado tenha poderes especiais expressos para receber citação em nome do demandado.
5) O que é relação jurídica processual e em qual momento processual efetivamente se estabelece?
Relação jurídica processual é o meio pelo qual o Estado se vale para exercer a função jurisdicional, compondo-se de um conjunto de atos cuja finalidade é a composição da lide. Não se pode confundir com o instituto do Procedimento, que é o modo pelo qual o processo se desenvolve. Para Wambier, a relação jurídica processual é aquela que se estabelece entre autor, juiz e réu. Essa relação se dá em duas etapas distintas: a primeira delas é a propositura da ação, tem-se como iniciada a formação da relação jurídico processual, neste momento ainda é linear. A segunda etapa ocorre com a citação do réu. Portanto, a propositura da ação faz nascer o processo e, com a citação válida, completa-se a relação jurídica processual.
6) Quais são as consequencias desencadeadas pela citação válida?
A citação gera efeitos de natureza processual e material. Os efeitos de natureza processual são a prevenção do juízo, a exceção de litispendência, a suspensão de outro processo cuja sentença depende do julgamento do ajuizado posteriormente.
Como efeitos processuais típicos da citação tem-se a inadmissibilidade da modificação do pedido ou da causa de pedir pelo autor, salvo anuência do réu e a inadmissibilidade da alteração das partes figurantes na ralação processual, exceto as substituições expressamente previstas.
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