A Aplicabilidade Jurídica da Teoria da Asserção no Processo Civil de Conhecimento
Por: grutes • 4/11/2017 • Monografia • 13.190 Palavras (53 Páginas) • 373 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE - UNIVERCIDADE
Escola de Direito
A APLICABILIDADE JURÍDICA DA TEORIA DA ASSERÇÃO NO PROCESSO CIVIL DE CONHECIMENTO
Orientador: Prof.º Floriano André Gomes do Carmo
Rio de Janeiro
2010.2
A APLICABILIDADE JURÍDICA DA TEORIA DA ASSERÇÃO NO PROCESSO CIVIL DE CONHECIMENTO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Direito do Centro Universitário da Cidade – Univercidade – como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof.º Floriano André Gomes do Carmo
Rio de Janeiro
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nome
A APLICABILIDADE JURÍDICA DA TEORIA DA ASSERÇÃO NO PROCESSO CIVIL DE CONHECIMENTO
Esta monografia foi julgada adequada para a obtenção do título de Bacharel em Direito
Escola de Ciências Jurídicas do Centro Universitário da Cidade UNIVERCIDADE
Data da aprovação:____/____/______
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Coordenador do Curso de Direito: José Eduardo Ribeiro de Assis.
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Orientador: Profº Floriano André Gomes do Carmo.
AGRADECIMENTOS
Agradeço em primeiro lugar a Jesus, que é o senhor e salvador da minha vida, e que se não fosse a sua misericórdia a muito já teria perecido. Toda honra, toda glória, todo louvor sejam dados a Ele.
Idéias verdes incolores dormem furiosamente
Noam Chomsky
RESUMO
da. A Aplicabilidade Jurídica da Teoria da Asserção no Processo Civil de Conhecimento. 2010. 41fls. Monografia (Graduação em Direito) – Centro Universitário da Cidade – Univercidade. Rio de Janeiro, 2010.1
Analisa-se a teoria da asserção e sua aplicabilidade jurídica no processo de conhecimento. Para melhor compreender o tema, a primeira parte volta-se a evolução histórica doutrinaria das teorias para o conceito de ação, até chegar ao conceito atual. Na segunda parte é estudo o surgimento das condições da ação, as críticas doutrinarias, e o posicionamento do Código de Processo Civil quanto ás condições da ação. A terceira parte se dedica ao tema central do trabalho explicando a teoria da asserção e sua contraposta teoria da exposição, e estuda a aplicação dessas no processo de conhecimento civil, fazendo-se ainda um analise jurisprudencial do assunto.
Palavra-Chave: Teoria da asserção; Processo Civil de Conhecimento.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6
- TEORIAS SOBRE A AÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
- Teoria Civilista ou Imanentista da ação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8
- A polêmica entre Windscheid e Muther. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9
- Teoria concreta da ação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
- Teoria abstrata da ação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
- Teoria eclética da ação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
- CONCEITO DE AÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
- CONDIÇÕES DA AÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .18
- Surgimento das condições da ação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
- Legitimidade das partes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .19
- Legitimidade extraordinária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
- Legitimidade extraordinária autônoma e subsidiaria. . . . . . . . . . . . .21
- Legitimidade exclusiva e concorrente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
- Interesse de agir. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
- Possibilidade jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
- O reconhecimento das condições da ação na lei processual civil . . . . . . . . . . .26
- Críticas doutrinárias às condições da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
- CARÊNCIA DE AÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
- A APLICABILIDADE DA TEORIA DA ASSERÇÃO NO PROCESSO CIVIL DE CONHECIMENTO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
- Teoria da Exposição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
- Teoria da Asserção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
- CONCLUSÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .38
BIBLIOGRAFIA
1. INTRODUÇÃO
Em nosso ordenamento jurídico, colocando-se em foco especificamente o processo civil, o individuo que requer a prestação jurisdicional do Estado, buscara a tutela dos seus interesses por meio da ação. Porém o demandante para receber uma resposta do Estado, e um provimento que lhe seja útil, deverá preencher certas condições, conhecidas pela doutrina como “condições da ação”.
Porém existe uma divergência doutrinária que reside em saber se, na hipótese de somente for constatada a falta de uma das condições, ao autor, no final do processo, após o desenrolar da relação processual, incluindo a aferição das provas das partes, deverá o processo ser extinto sem resolução do mérito, aplicando a teoria da exposição, ou prolatada sentença de mérito, de improcedência ao pleito autoral, aplicando-se a teoria da asserção.
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