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PROCESSO CIVIL E DE CONSUMIDORES

Por:   •  6/4/2015  •  Seminário  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  154 Visualizações

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  1. Caso Concreto / Semana 01:

Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C.Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto à ocorrência ou não da prescrição.

R: Diante o caso concreto apresentado, dessume-se que, em caso de acidente veicular, a empresa transportadora responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros. Em outras palavras, por se tratar de uma atividade de risco (condução de pessoas via transporte rodoviário) e de um típico contrato de resultado com cláusula implícita de incolumidade – em que a empresa de transporte tem a obrigação de conduzir o contratante, incólume, até seu destino –, o dever de reparação do dano independe da comprovação de dolo ou culpa, nem tampouco permite a fixação de cláusula contratual excludente de responsabilidade.

A matéria no que tange ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação, está sedimentada na jurisprudência brasileira. Por todos, traz-se à baila o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 27 DO CDC. NOVA INTERPRETAÇÃO, VÁLIDA A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

  1. Questão Objetiva: Item correto “C”

Com relação à Constituição e a defesa do consumidor é incorreto dizer:

  1. É um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem Administrativa.

  1. É um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem econômica.
  1. É um direito e uma garantia fundamental que pode ser alterada por meio de emenda
  1. Constitucional por e tratar de uma relação de direito privado.
  1. É uma cláusula pétrea e um direito ligado as relações de direito público.

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