PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO
Por: mariaizabelsa • 12/4/2019 • Resenha • 953 Palavras (4 Páginas) • 189 Visualizações
Processo Civil
EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA
Petição Inicial:
- Recebimento da petição inicial
- Imissão na posse ou busca e apreensão
- Cumprimento da obrigação
- Embargos à execução: compensação do embargado
- Terceiros afetados pela ordem de entrega da coisa
- Direito de reter à coisa.
O título extrajudicial em questão é um contrato onde a obrigação é a entrega de uma coisa.
PETIÇÃO INICIAL (art. 319 CPC)
O juiz verificará os requisitos da P.I. Contendo algum vício da referida peça, intimará o autor (exequente) para que proceda à Emenda à inicial no prazo de 15 dias. Uma vez a P.I. contendo todos os requisitos preenchidos o juiz receberá a P.I. e o juiz determinará a citação do réu para que cumpra a entrega da coisa sob pena coercitiva (multa coercitiva), podendo ser até o valor do bem.
O autor na P.I. para dar maior efetividade ao processo poderá requerer junto ao juízo à busca e apreensão quando se tratar de bem móvel ou imissão na posse quando se tratar de bem imóvel.
Cumprida à obrigação o juiz extinguirá o feito deixando de aplicar eventual multa salvo se houver perdas e danos e devolução dos frutos percebidos pela coisa.
Nesse caso será feita a liquidação para apurar os valores e após os mesmos serão cobrados no processo.
EXEQUENTE: AUTOR DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
EXECUTADO: RÉU NO PROCESSO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
Havendo o devedor cumprido a obrigação dentro do prazo legal o juiz extinguirá o feito, salvo se houver perdas e danos e devolução dos frutos percebidos pela coisa.
Em relação aos frutos sobre a coisa (os valores referentes aos contratos de arrendamentos e alugueis).
Os valores serão apurados em liquidação e se for o caso com a ajuda de perícia apurado o valor real a execução continuará tão somente a esses valores. Não necessitando o solicitante promover outra ação judicial. OBS.: os moldes de procedimento de execução à quantia certa.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
É um meio de defesa do executado. Os embargos à execução serão distribuídos sendo um meio de defesa em execuções de títulos extrajudiciais. Sendo que a presente medida passará pela distribuição por dependência do processo de execução. Trata-se de uma petição inicial devendo obedecer aos requisitos do art. 319 CPC.
Lembrando que o autor neste caso será o executado (embargante) e o réu será o exequente (embargado).
Diferente do antigo CPC, hoje não há necessidade de penhora, depósito ou caução para a propositura dos embargos, entretanto, não há via de regra os efeitos suspensivos. Pode o embargado requerer os efeitos suspensivos, mas para isso o mesmo deverá proceder aos depósitos.
Nos casos de execuções de coisa certa o executado depositará a coisa objeto da execução. O executado no mérito dos embargos poderá alegar o direito de reter a coisa em decorrência de indenização pelas benfeitorias realizadas desde que autorizadas pelo proprietário de boa fé. Sendo citado o exequente embargado poderá alegar impugnação aos embargos a compensação do executado da indenização pelo valor apurado em perdas e danos causados pelo embargante.
TERCEIROS AFETADOS PELA ORDEM DA ENTREGA DA COISA
Não há necessidade de um novo processo executório caso o bem ora objeto do tipo (título) não estiver em posse do executado e sem na posse de 3° cabendo ao exequente tão somente requerer em juízo a busca e apreensão da posse de terceiro sem que haja a inclusão do polo passivo ou mesmo a propositura de outra ação.
EXECUÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER (art. 806 §1 (798, I, a, b) 827, §1 CPC.
- Petição inicial
- Citação
- Honorários
- Multa
- Da prestação de fazer:
A P.I. deverá obedecer os requisitos do art. 319 CPC não necessitando neste caso da planilha de débito atualizado, haja vista se tratar de obrigação de entrega de coisa.
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