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PROJETO DE PESQUISA SOBRE GUARDA COMPARTILHADA

Por:   •  12/4/2018  •  Projeto de pesquisa  •  3.255 Palavras (14 Páginas)  •  2.927 Visualizações

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  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Projeto elaborado para fins de obtenção da nota do 2º bimestre da Disciplina Elaboração de Projeto de Monografia

  1. Orientando

Marcilda de Souza Machado

  1. Orientador

***

1.3 Curso

Direito

  1. OBJETO DE ESTUDO

O presente tema, ora apresentado trata-se da importância em se abordar o assunto da guarda compartilhada a luz da nova lei de dezembro de 2014. Nos propomos a abordar problemas e soluções, fazer um histórico tratando da trajetória dessa discussão até a promulgação desta nova lei.

2.1 Tema

Direito Civil

2.2 Delimitação do Tema

Guarda Compartilhada: Problemas e Soluções com a nova lei n.º 13.058 de 2014

2.3 Problema

A questão no direito civil mais especificadamente no direito de família quando se trata da guarda do(s) filho(s) quando um casal se separa é sempre problemática. Há muita confusão sobre a guarda compartilhada e a guarda alternada. Esta nova lei se propõe a resolver a confusão e orientar os operadores do direito a lidar e resolver estas demandas, visando sempre o que será melhor para a criança e o adolescente a intenção é que as problemáticas sobre esta questão sejam resolvidas, mas será que esta lei conseguirá cumprir o seu propósito?

  1. Hipótese

A nova lei da guarda compartilhada se propõe ajudar a resolver os conflitos as demandas que sempre chegam ao judiciário sobre o regime de guardas das crianças.

  1. JUSTIFICATIVA

O presente tema, ora apresentado trata-se da importância em se abordar o assunto da guarda compartilhada a luz da nova lei promulgada em dezembro de 2014. Nos propomos a abordar problemas e soluções. O presente estudo visa uma abordagem, uma análise sobre a Lei n.º 13.058 de 2014, explicitando soluções e problemáticas sobre a aplicação desta lei, que em suma busca a harmonia familiar e a preservação dos interesses dos envolvidos nestas lides, nestas ações judiciais que envolvem a guarda de filhos. Esse novo modelo de guarda prioriza o vínculo afetivo, o contato regular e ininterrupto entre o genitor não guardião e seu filho, como valores primordiais na família contemporânea, que transpõem a barreira do simples direito de visita. Pais e filhos devem conviver e não apenas se visitar, esses e outros aspectos sobre a nova lei que abordaremos neste projeto.

  1. OBJETIVOS
  1. Geral

Estabelecer relação entre a lei da guarda compartilhada que já existia e a atual aprovada no final de 2014. Apontar as melhorias e as propostas da nova lei.

  1. Específicos

a) Realizar estudos sistemáticos sobre as mudanças propostas pela nova lei da guarda compartilhada;

b) Constatar, com o comparativo entre a lei de 2008 e a lei de 2004 as propostas e as mudanças que vieram com a nova lei na resolução das demandas;

c) Analisar as discussões originadas pelo tema e formular conclusões com base na nova lei 13.058/2014 que altera trechos do código civil;

  1. METODOLOGIA

Usar-se-á a pesquisa bibliográfica. A pesquisa é de cunho exploratório e explicativo sobre um aspecto especifico do tema.

  1. REVISÃO DE LITERATURA

6.1 O histórico da nova lei da guarda compartilhada

A ruptura da vida conjugal se tornou tão recorrente que a guarda de filhos precisou ser reavaliada para atender à nova realidade:

Se o divórcio ou a dissolução da união estável transformou-se em uma situação tão frequente, que não pode ser entendida como uma transição “normal” no ciclo de vida familiar, torna-se cada vez mais indispensável a realização de estudos que produzam informações que permitam às famílias sobreviverem mais ajustadamente ao desastre que provoca. E a escolha de quem ficará com as crianças passa a ser feita tendo como fundamento quem estiver em melhores condições. Os dois, talvez (GRISARD FILHO, 2009. p. 229, grifo do autor).

Desta forma, a guarda teve sua evolução jurídica com o intuito de acompanhar os anseios e as necessidades de cada época. Em alguns momentos da história, a guarda foi atribuída ao pai; em outras, à mãe, e, atualmente, a guarda é atribuída a qualquer dos pais ou a ambos, levando-se em consideração os interesses dos filhos, analisados no contexto familiar.

Para Rosa (2015, p. 73, grifo nosso), guarda compartilhada:

A noção de guarda compartilhada surgiu da necessidade de reequilibrar papéis parentais, diante da perniciosa guarda uniparental concedida sistematicamente à mãe (na guarda tradicional, o genitor não guardião tem uma quantidade limitada de contato com o filho), e de garantir o melhor interesse do filho, especialmente as suas necessidades afetivas e emocionais. As noções trazidas à colação, quer do ponto de vista jurídico, quer do psicológico, enfatizam duas considerações. De um lado, revalorizam o papel da paternidade; por outro, trazem ao centro das decisões o destinatário maior do tema em debate, o infante ou adolescente, oferecendo-lhe um equilibrado desenvolvimento psicoafetivo e garantindo a participação comum dos genitores em seu destino.

A lei da Guarda Compartilhada n.º 13.058, sancionada no final do ano passado em 22 de dezembro de 2014, tem como escopo alterar os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, para estabelecer o significado da expressão guarda compartilhada e dispor sobre sua aplicação.

É importante destacar parte da lei:

Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (BRASIL, 2014).

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