PROJETO MONOGRAFIA
Por: monicaanacleto • 1/9/2015 • Projeto de pesquisa • 2.433 Palavras (10 Páginas) • 325 Visualizações
UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE – UNESC
UNIDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO – 7ª FASE MATUTINO
DISCIPLINA: METODOLOGIA DO TRABALHO MONOGRÁFICO
ACADÊMICA: MÔNICA DE OLIVEIRA ANACLETO
1. TEMA:
Contrato de estágio.
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA:
O contrato de estágio, previsto na Lei n. 11.788/2008, no contexto das relações empregatícias: estudo sobre a possibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego nos Tribunais Regionais do Trabalho da região Sul do Brasil.
3. PROBLEMA:
É possível o reconhecimento do vínculo empregatício nos casos de uso do contrato de estágio da Lei n. 11.788/2008 e quais os pressupostos utilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Sul para o reconhecimento?
4. HIPÓTESES:
4.1 Básica:
O reconhecimento do vínculo empregatício ao contrato de estágio é possível, desde que verificadas irregularidades, violações aos requisitos elencados na Lei n. 11.788/2008 que regulamenta a relação de estágio. Dentre os requisitos estão: a matrícula do estagiário em instituição de ensino, a celebração de Termo de Compromisso de estágio (contrato), o acompanhamento de orientador disponibilizado pela instituição de ensino, orientação ao estagiário por profissional com experiência na área disponibilizado pela concedente e principalmente a compatibilidade entre a formação do acadêmico e as atividades desenvolvidas por ele no estágio. E isso norteado pela Busca da verdade Real, princípio do direito do trabalho.
4.2 Secundária:
No entanto, há julgados que indeferem por entenderem que há somente meras semelhanças entre os direitos fundamentais presentes nas relações de emprego e de estágio, tais como: subordinação, remuneração, jornada de trabalho pré-estabelecida, recesso remunerado, concessão de vale-transporte e de outros benefícios facultativos. E ainda, por entenderem que em muitos casos há má fé por parte dos estagiários intentando o enriquecimento ilícito no pleito pelo reconhecimento de vínculo de empregatício não existente diante a boa fé da unidade concedente.
5. OBJETIVOS:
5.1 Geral:
Pesquisar sobre a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício nos casos de uso do contrato de estágio da Lei n. 11.788/2008 e quais os pressupostos utilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Sul para o reconhecimento.
5.2 Específicos:
5.2.1 Estudar sobre os direitos fundamentais e requisitos inerentes as relações de emprego e o reconhecimento do vínculo empregatício, diante dos dispositivos legais que os regulamentam;
5.2.2 Estudar a Lei 11.788/2008 que regulamenta o estágio e verificar as situações em que é possível a configuração de vínculo de emprego;
5.2.3 Analisar o posicionamento jurisprudencial dos Tribunais Regionais do Trabalho dos Estados do Sul quanto ao reconhecimento ou não de vínculo empregatício em caso de Contrato de Estágio e os fundamentos utilizados para tais entendimentos.
6. JUSTIFICATIVA:
Estágio se trata de ato obrigatório (assim entendido aquele previsto na matriz curricular, projeto do curso cuja carga horária mínima é estabelecida pelo Ministério da Educação através de pareceres e resoluções, indispensável para auferir diploma) ou não (opcional, agregado como atividade complementar), que visa proporcionar aos educando experiência e a oportunidade de vivenciar a rotina dos profissionais da área, antes mesmo de auferir habilitação para exercício da profissão.
A prática de estagio é regida por Lei específica a 11.788/2008 com vínculo específico, diverso do empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Entretanto o descumprimento da lei que disciplina o ato, pode desencadear o reconhecimento do vínculo empregatício entre a concedente do estágio e o educando (estagiário).
A futura monografia tem por objetivo pesquisar sobre a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício nos casos de uso do Contrato de Estágio da Lei n. 11.788/2008 e quais os pressupostos utilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Sul do Brasil para o reconhecimento, estudar sobre os direitos fundamentais inerentes as relações de emprego e o reconhecimento do vínculo empregatício, diante dos dispositivos legais que os regulamentam, estudar também a Lei 11.788/2008 que regulamenta o estágio e verificar as situações em que é possível a configuração de vínculo de emprego.
E por fim, analisar o posicionamento jurisprudencial dos Tribunais Regionais do Trabalho dos Estados do Sul do Brasil quanto ao reconhecimento ou não de vínculo empregatício em caso de Contrato de Estágio e os fundamentos utilizados para tais entendimentos.
A relevância social da pesquisa está no crescente número de pleitos pelo reconhecimento do vínculo de emprego em havendo desvirtuamento do vínculo de estágio e frente a isso, a necessidade de identificação dos pressupostos utilizados pelos magistrados dos Tribunais Regionais do Sul do Brasil para tanto. Visto que o reconhecimento gera reflexos, trabalhistas e previdenciários. Ainda, que põe em risco o ato da prática de estágio ante o receio de responsabilidade por parte da concedente, e frente à insegurança jurídica, haja vista que o reconhecimento do pleito fica a margem da interpretação do julgador.
7. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA:
Estágio de acordo com o art. 1º da Lei 11.788/2008 é definido como:
[...] ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (BRASIL, 2014)
Trata-se de uma ferramenta educacional que tem por objeto proporcionar ao educando a vivencia profissional antes mesmo de auferirem a formação pela qual aspiram.
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