PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Por: Paulo Henrique Meneses • 20/10/2015 • Seminário • 7.904 Palavras (32 Páginas) • 281 Visualizações
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UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC
FACULDADE UNIPAC DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, CIÊNCIAS SOCIAIS, LETRAS E SAÚDE DE UBERLÂNDIA.
CURSO DE DIREITO
Jheneffer Cristina Gomes da Silva
Mauricio Pereira de Andrade Neto
Paulo Henrique Caetano Meneses
Suelen Vicente dos Santos
Thales Oliveira Santos
PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
UBERLÂNDIA
2014
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Jheneffer Cristina Gomes da Silva
Mauricio Pereira de Andrade Neto
Paulo Henrique Caetano Meneses
Suelen Vicente dos Santos
Thales Oliveira Santos
PROPRIEDADE E FUNÇÃO SOCIAL DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Trabalho teórico avaliativo referente ao Interdisciplinar para complementação do conhecimento das matérias curriculares do curso de Direito 4º período da Universidade Presidente Antônio Carlos.
UBERLÂNDIA
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................................ 4
1 PROPRIEDADE....................................................................................................... 5
1.2 PROPRIEDADE E A SUA EVOLUÇÃO....................................................... 7
1.3 PROPRIEDADE E A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS....................................................................................................... 10
1.4 PROPRIEDADE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS......................... 11
2 PROPRIEDADE E A CONSTITUIÇÃO DE 1988................................................... 16
3 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.............. 20
CONCLUSÃO........................................................................................................... 26
BIBLIOGRAFIA......................................................................................................... 28
INTRODUÇÃO
O trabalho visa elucidar qual o papel da propriedade e sua função social sob a ótica da Constituição Federal de 1988, mas para que isso seja feito de forma clara e objetiva é necessário analisar previamente os conceitos fundamentais que circundam ambos os aspectos propostos para o tema e a suas respectivas origens.
É de fundamental importância ressaltar a origem dos temas abordados, pois a Constituição Federal é pedra angular na qual todas as normas se baseiam e a respeitam. Sendo assim, há de se ter certo rigor no corpo de seu texto e uma elaboração complexa visando sempre o bem social.
A Constituição Federal estabelece parâmetros mínimos e fundamentais para a sociedade como um todo, visto que sociedade é uma palavra que vem do latim “societas” que significa “associação amistosa com outros”, logo é do interesse que ela preserve o bem comum e resguarde os direitos fundamentais do homem que vive em sociedade.
É inegável que a nossa atual constituição sofreu influências de outras constituições passadas e também o momento que o Brasil vivia quando ela foi criada e até mesmo da evolução histórica de outras sociedades ao redor do mundo. Tudo isso tem que ser levado em conta quando se analisa a sua criação e o quão profundo são as suas garantias fundamentais e função social como um todo.
Considera-se, portanto, que antes de explanar todas as questões sobre a função social da propriedade na nossa constituição atual, seja necessário expor os conceitos de propriedade e função social, para que assim seja esclarecedor e de fácil compreensão a definição do tema proposto.
Sendo assim, o trabalho explicará a origem e a evolução da propriedade e função social, para então poder associa-lós e esclarecer a sua importância na Constituição Federal de 1988.
1 PROPRIEDADE
Para analisar o surgimento da propriedade, devemos primeiro ver a origem da sociedade, pois sendo ela o catalisador para os demais preceitos fundamentais e sua evolução. Tendo em vista esse inicio, existe as teorias contratualistas de Hobbes, Locke e Rousseau. Teoria que elucida o porquê e o pra que do homem viver em sociedade, cada qual com seus prós e contras. Ressaltando de forma rápida a teoria de cada um deles.
Segundo Thomas Hobbes (1588-1679) o homem era o lobo de si próprio (homo homini lúpus), e a criação do Estado nada mais é do que uma forma de garantir a sua preservação e evitar a sua autodestruição. Se da por convenção do próprio homem, como um artifício para o aperfeiçoamento da natureza, sendo que pela vontade que da inicio a sociedade, à vida civil, um pacto, visando abolir a violência e a impunidade como um todo.
O Estado, responde Hobbes, não é por natureza, e sim por convenção. Precisamente porque satisfaz uma exigência elementar do homem, são os próprios homens que o desejam e lhe dão vida através de um acordo recíproco. Na base do Estado, portanto, ele põe a hipótese contratualista. (BOBBIO, Thomas Hobbes, 1991, p. 79).
Segundo John Locke (1632-1704) o homem constitui a sociedade com o artifício para manter os direitos naturais e um deles é a proteção e a propriedade. Para se garantir a proteção e o direito à propriedade foi que o homem constitui o Estado. Sendo assim, não seria possível corrompê-los, suprimi-los ou desvirtuá-los esses direitos naturais, não podendo ser desrespeitados pelo “estado civil”. Esse contrato que sugere Locke está intimamente ligado à ideia de que é essencial um “terceiro” para resolução das lides que apareçam na vida social.
O maior inconveniente do estado de natureza é a falta de um juiz imparcial para julgar as controvérsias que nascem – e não podem deixar de nascer – entre os indivíduos que participam de uma sociedade. (BOBBIO, Locke e o direito natural, 1997, p. 145).
John Locke afirma ainda que a propriedade é algo que o homem já possui desde o seu estado de natureza. E qualquer benfeitoria ou aperfeiçoamento que se tenha dado são de mérito a luta individual. Sendo assim, a preservação e a proteção da propriedade tem grande importância em sua teoria e de grande influência futura para as demais sociedades, sendo para Locke o objetivo final do Estado.
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