PROSTITUIÇÃO: LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
Por: alanee100 • 14/10/2018 • Trabalho acadêmico • 5.164 Palavras (21 Páginas) • 242 Visualizações
ALANE OLIVEIRA, ILMARA SILVA, JÉSSICA MELO, RODRIGO BANDEIRA E WÊNIA AGUIAR.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Brumado
2017
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – DCHT – CAMPUS XX
ALANE OLIVEIRA, ILMARA SILVA, JÉSSICA MELO, RODRIGO BANDEIRA E WÊNIA AGUIAR.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
PROSTITUIÇÃO: LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
Brumado
2017
SUMÁRIO
RESUMO 00
MÉTODO 15
OBJETIVO 25
CONCEITUAÇÃO 01
Introdução 14
Histórico 20
Legislação brasileira 80
CAMPO I 02
CAMPO II 03
CONCLUSÃO 04
REFERÊNCIAS 05
ANEXOS 06
RESUMO
O trabalho tem por objetivo analisar dois ambientes de pesquisa que possuem olhares próprios sobre o mesmo objeto, a fim de auferir a resposta se há liberdade no exercício da profissão das profissionais do sexo, como prega o direito fundamental do livre exercício de profissão, presente no Art. 5º, XIII da Constituição Federal.
PROBLEMA: Estado garante que as prostitutas exerçam livremente sua profissão?
RESPOSTAS:
R1) Segundo a Constituição Federal, no art. 5º, XIII, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Além do resguardo deste artigo, consta ainda o reconhecimento desde 2002, da prostituição. Todavia, o projeto de lei 4211/2012 que regulamenta a profissão, encontra-se parado na câmara.
R2) O Estado dá suporte teórico à prostituição, contudo, não garante o exercício da mesma, de forma livre e digna. Poderíamos entrar nas questões do âmbito histórico, na qual prevalece a hierarquia masculina sobre a feminina, o patriarcado que norteou e norteia as relações sociais. Falaríamos ainda sobre as crises de valor e institucionais, que há muito, assolam o Brasil. Mas, a grosso modo, cabe dizer que as instituições públicas, como a polícia, o sistema único de saúde, o sistema previdenciário - INSS, entre outros, estão precários na recepção correta destes trabalhadores. E se juntam a isto, os estigmas sociais, cultivados em séculos de formação cidadã.
MÉTODO
A pesquisa foi realizada através de questionários com perguntas subjetivas destinadas aos indivíduos de dois campos de investigação:
Campo 1) Profissionais do sexo - Casas de prostituição na cidade de Brumado;
Campo 2) Agentes do Estado - Delegacia de Polícia, Posto de Saúde, INSS, entre outros, na cidade de Brumado.
CONCEITUAÇÃO
Introdução
Os direitos fundamentais do homem são uma série de garantias outorgados ao ser humano. Visando assegurar aos mesmos direito à vida, liberdade, dignidade e igualdade. Tais direitos são bens jurídicos protegidos, significando que o Estado pode usar seu poder de coação para reprimir quem violar alguma dessas prerrogativas.
A Declaração Universal Dos Direitos Hum anos, formulada e promulgada em 10 de dezembro de 1948 pelas Nações Unidas, garante aos indivíduos os direitos abordados acima. E todos os Estados-Membros da ONU devem contribuir para que os Direitos Fundamentais do Homem façam parte da vida de todos os cidadãos de sua nação. Sendo o Brasil um estado membro, ele assegurou na Carta Magna de 1988 todos esses direitos no art. 5º, caput.
O presente trabalho visa apresentar os resultados encontrados em pesquisa relacionada ao direito da Liberdade de exercício de profissão, pesquisando as profissionais do sexo, bem como agentes públicos de instituições relacionadas a essas profissionais.
Levantamos o seguinte questionamento: O Estado garante que as prostitutas exerçam livremente sua profissão? Visto que Segundo a Constituição Federal, no art. 5º, XIII, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Além do resguardo deste artigo, consta ainda o reconhecimento desde 2002, da prostituição. Todavia, o projeto de lei 4211/2012 que regulamenta a profissão, encontra-se parado na câmara.
Acredita-se que o Estado dá suporte teórico à prostituição, contudo, não garante o exercício da mesma, de forma livre e digna. Poderíamos entrar nas questões do âmbito histórico, na qual prevalece a hierarquia masculina sobre a feminina, o patriarcado que norteou e norteia as relações sociais. Falaríamos ainda sobre as crises de valor e institucionais, que há muito, assolam o Brasil. Mas, a grosso modo, cabe dizer que as instituições públicas, como a polícia, o sistema único de saúde, o sistema previdenciário - INSS, entre outros, estão precários na recepção correta destes trabalhadores. E se juntam a isto, os estigmas sociais, cultivados em séculos de formação cidadã.
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