PRÁTICA PENAL HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Por: Hauany Martins • 28/8/2019 • Trabalho acadêmico • 1.120 Palavras (5 Páginas) • 292 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Autos n° 201801443844
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB sob o n. XX.XXXX, com endereço profissional na Rua XXXXXX, n. XXX – Bairro XXXXXX – Goiânia / Goiás - CEP XX.XXX-XXXX, vem, respeitosamente perante V. Exa., com fulcro nos art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido de LIMINAR, em favor de FELIPE SILVA RAMOS NETO, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Av. João Leite, quadra 77, lote 59, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital – que encontra-se preso em razão de constrangimento ilegal ocasionado pela constrição de liberdade preventiva pela 5ª Vara Criminal desta Comarca, aqui qualificada como autoridade coatora, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS
O Paciente foi preso em flagrante por ter, supostamente, praticado o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 (Tráfico Ilícito de Drogas) e art. 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) na data de 31 de Outubro de 2018, durante o período da madrugada, onde foi pego por uma abordagem de rotina realizada pela equipe do GRAER (força especial da Polícia Militar de Goiás). Em revista pessoal teriam encontrado determinada substancia identificada como MACONHA em posse do paciente, e que após este fato teria concordado que a equipe policial fizesse uma busca dentro de sua residência (fls. 09/09v do Inquérito Policial), momento esse em que o paciente confessou que praticava a venda de entorpecente e fora encontrada no local munição de arma de fogo, bem como outras substancias ilícitas.
A prisão em flagrante do paciente foi convertida em prisão preventiva na data de 01 de novembro de 2018, em audiência de custódia.
Até a presente data, o Paciente encontra-se recolhido na Central Regional de Triagem.
II – DO DIREITO
Ocorre que o paciente em questão tem as características de réu primário, não possuindo antecedentes criminais, conforme consulta realizada na fase de verificação de identidade do inquérito, constantes na página 14, fazendo jus ao direito de responder em liberdade conforme já decidiu este tribunal:
“HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. TESES ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. 1- É incabível a análise, na via estreita do Habeas Corpus, de teses absolutória e desclassificatória por demandarem dilação probatória. 2- Quando patente a inidoneidade da fundamentação lançada no decreto preventivo e suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão como forma de se resguardar a efetividade do processo e garantir a ordem pública, mormente diante da primariedade e dos bons antecedentes da paciente, impõe-se a revogação da prisão preventiva. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida. ”
Como também tem decidido, e reforçando o direito do paciente, a suprema corte:
“PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE 'HABEAS CORPUS'. PRISAO PREVENTIVA. REU PRIMARIO E COM BONS ANTECEDENTES. RESIDENCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA. FUGA. 1. A LIBERDADE E PRIMADO DO HOMEM. QUEM E PRIMARIO E OSTENTA BONS ANTECEDENTES, DE REGRA, TEM O DIREITO DE SE DEFENDER LIVRE. 2. DECRETO DE PRISAO PREVENTIVA FUNDAMENTADO APENAS NO FATO DE QUE O PACIENTE 'RESIDE EM OUTRO ESTADO, QUE APOS PRATICAR O DELITO, FUGIU PARA LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, TENTANDO ASSIM, BURLAR A AÇAO DA JUSTIÇA'. NO ENTANTO, A PROPRIA DENUNCIA APONTA ENDEREÇOS CERTOS DA RESIDENCIA E LOCAL DE TRABALHO DO PACIENTE, ALEM DE HAVER PROVA NOS AUTOS DE QUE AINDA NAO FOI CITADO. INCONSISTENTE A AFIRMATIVA DE QUE ESTEJA A DIFICULTAR A INSTRUÇAO DO PROCESSO. 3. RECURSO PROVIDO. ”
Não obstante, cabe ressaltar a ocorrência do prazo máximo da prisão preventiva, uma vez que esta sanção de liberdade não traz mais motivo para continuar sua aplicabilidade. Neste sentido tem-se decidido em um prazo máximo de 81 dias como segue:
“PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCEDIMENTO DO PRAZO DE 81 (OITENTA E UM) DIAS AINDA NA FASE DE INTERROGATÓRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CARACTERIZAÇÃO. I - Embora o tempo do processo não seja mera soma dos prazos fixados em Lei, é de se afirmar o constrangimento ilegal quando o seu excesso escapa à razoabilidade. II - Ordem concedida. (HCCrim 0145412005, Rel. Desembargador(a) ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2005 , DJe 18/08/2005)”
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