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PSICOPATAS: A DEFICIENCIA DO SISTEMA JÚRIDICO FRENTE À PSICOPATIA

Por:   •  2/12/2016  •  Artigo  •  3.803 Palavras (16 Páginas)  •  363 Visualizações

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ANGEL GARCIA PINHEIRO DA COSTA

 

PSICOPATAS:

A DEFICIENCIA DO SISTEMA JÚRIDICO FRENTE À PSICOPATIA

Artigo apresentado ao Departamento de Pós-Graduação e Extensão da Anhanguera Uniderp, como requisito à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Penal.

Orientadora: Prof.ª: Tatiana Freire de Andrade 

TANGARÁ DA SERRA – MT

2016

ANGEL GARCIA PINHEIRO DA COSTA

 

PSICOPATAS:

A DEFICIENCIA DO SISTEMA JÚRIDICO FRENTE À PSICOPATIA

 

TANGARÁ DA SERRA – MT

2016

PSICOPATAS:

A DEFICIENCIA DO SISTEMA JÚRIDICO FRENTE À PSICOPATIA

Autora: Angel Garcia Pinheiro da Costa;

Orientadora: Prof.ª: Tatiana Freire de Andrade

RESUMO

A Psicopatia é um tema que historicamente permanece confuso e pouco conhecido. Também chamada de Transtorno de Personalidade Antissocial, esta confere aos psicopatas um nível de crueldade que transparece em seus atos criminosos, facilmente constatados na analise das etapas de seus crimes. Os psicopatas são severos predadores humanos, realizando seus crimes de modo perverso, desenvolvendo uma carreira criminosa cujos primeiros traços aparecem na infância, atingindo a máxima virulência na vida adulta. Esta personalidade psicopática se expressa por meio de cognições disfuncionais, a ausência de sensibilidade e a indiferença aos sentimentos alheios são características incisivas do psicopata, que é capaz de dissimular e mascarar a realidade manipulando o ambiente e a vida alheia em beneficio próprio. Psicopatas são charmosos, instigantes e manipuladores, eles adaptam a realidade à sua imaginação, fantasiando circunstancias reais simulando situações que lhe convêm. Sua adaptação social é acompanhada da ausência de sentimentos éticos e morais o que o impulsiona para atividades delituosas manifestadas através de crimes cruéis. Não podemos afirmar que o psicopata nasce criminoso, mas com predisposição para agir de maneira violenta. E estes traços podem vir a aparecer progressivamente durante a vida.

Palavras-chave: psicopatas, psicopatia, direito penal.

ABSTRACT

The Psychopathy is a topic that remains historically confused and unclear. Also called Anti Social Personality Disorder, this gives psychopaths a level of cruelty that transpires in their criminal acts, easily observed in the analysis of the stages of their crimes. Psychopaths are severe human predators, making their perverse way of crime, developing a career criminal whose first signs appear in childhood, reaching maximum virulence in adulthood. This psychopathic personality is expressed through dysfunctional cognitions, the lack of sensitivity and indifference to the feelings of others are incisive features of psychopath, who is able to conceal and disguise the reality manipulating the environment and the lives of others for their own benefit. Psychopaths are charming, provocative and manipulative, they adapt reality to your imagination, fantasizing actual circumstances simulating situations that suit you. Their social adaptation is accompanied by the absence of ethical and moral sentiments what propels criminal activities manifested through cruel crimes. We can’t say that the psychopath is born criminal, but prone to act violently. And these features are likely to appear progressively during life.

Keywords: psychopaths, psychopathy, criminal law.

  1. INTRODUÇÃO

O crescente e enfadonho desenvolvimento da criminalidade e da violência tem colocado em destaque o interesse da sociedade de uma maior compreensão acerca dos fatores que levam o indivíduo ao comportamento antissocial e psicótico, ou seja, fora dos padrões da sociedade. Mas também buscam entendimento sobre a deficiência do sistema jurídico ao julgar e processar esses indivíduos, bem como de que maneira o Direito Penal e suas demais ciências tem tratado da ascensão deste tema tão polemico e obscuro.

Com o presente artigo busca-se abordar uma questão sem previsão legal quanto ao por que da conduta hedionda e cruel praticada por tipos específicos de criminosos, demonstrando sua forma de pensamento, modus operandi a e incidência do sistema jurídico sobre ele.

Analisar como o direito penal aborda os crimes produzidos por psicopatas e em que tipo de classificação se enquadram, como os doentes mentais e os psicóticos (esquizofrênicos, que justificam sua inimputabilidade com a presença de delírios e alucinações). Explicando o transtorno da personalidade, evidenciando a sociopatia e a psicopatia acerca dos indivíduos que não demonstram adaptação e apresentam repertorio limitado de respostas as situações comuns e estressantes, isto é, padrões de comportamento desajustados, não adaptados e inflexíveis.

Descrever o perfil do psicopata não é tarefa fácil, pois os mesmos disfarçam sentimentos como empatia e preocupação com o bem-estar do outro, quando na verdade menosprezam o próximo, o que lhes traz verdadeiro prazer uma sensação de satisfação como quem realiza algo esplêndido.  A psiquiatria explica que a psicopatia é sofrida por uma anomalia psíquica, um transtorno antissocial da personalidade, devido à qual, apesar da integridade das funções psíquicas e mentais, a conduta social do indivíduo que sofre dessa anomalia se encontra patologicamente alterada.

Para entender o transtorno de personalidade, é necessário apresentar a definição de personalidade, os traços emocionais que caracterizam uma pessoa em suas atividades cotidianas, a forma como a pessoa se relaciona, percebem e pensam sobre o ambiente e sobre si mesmo. Os transtornos de personalidade são classificados como de personalidade paranoide, esquizoide, esquizotípica, antissocial, bordeline, histronica, narcisista, esquiva, dependente e obsessiva-compulsiva. Os psicopatas matam a sangue-frio, com requintes de crueldade, sem medo e sem arrependimento. Porém, o que a sociedade desconhece é que os psicopatas, em sua grande maioria, não são assassinos e vivem como se fossem pessoas comuns.

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