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Parecer Processo Civil

Por:   •  17/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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Anápolis,

UniEvangélica – Centro Universitario

Professor

Materia

Academico

Parecer nº 001/2016

Assunto: Homologação de decisão estrangeira proferida por tribunal arbitral

Referencia: Direito Arbitral

Interessado: Wooden Leg

Ementa: TRIBUNAL ARBITRAL ESTRANGEIRO. SENTENÇA PROFERIDA. ABSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUSITOS. HOMOLOGAÇÃO JUNTO AO STJ.

Relatório

Trata-se o expediente sobre uma consulta da Agremiação Esportiva Wooden Leg acerca da obtenção de homologação do Superior tribunal de Justiça de uma sentença de arbitragem proferida pela Court of Arbitration for Sport – CAS (FIFA).

O jogador Viola firmou contrato com a referida agremiação para atuar no período de 01/12/2010 até 31/12/2011, porém em janeiro de 2011 preferiu por rescindir o contrato efetuado para atuar pela Anapolina. Ficou acordado que o jogador deveria pagar 300 mil Euros ao Wooden Leg, título de indenização em três parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos em 20/01/2011, 20/02/2011 e 20/03/2011.

Com o contrato de rescisão firmado, o jogador foi liberado, contudo não efetuou o pagamento das referidas parcelas. Com o vencimento da última parcela o clube enviou formalmente uma notificação a Viola para que honrasse seus débitos, contudo perante a inércia do jogador instaurou-se procedimento arbitral em seu desfavor. O jogador não participou em nenhum momento do processo e ao final, o clube obteve sentença a seu favor.

Estudada a matéria, passo a opinar.

Fundamentação

A primeira questão para análise é sobre a matéria. O jogador alega que se trata de direito individual do trabalho, e conforme o artigo 39, I da Lei 9037/96 não estaria sujeito a arbitragem. Porém, a lide se baseia em débitos referentes a rescisão de contrato, e não a débitos trabalhistas, cabendo assim perfeitamente análise por tribunal arbitral.

Afirma também que não foi citado, para exercer o direito ao contraditório sua ampla defesa, uma vez que a citações foram enviadas a Anapolina e não ao próprio jogador. Porém a agremiação Anapolina dirigiu-se ao CAS (FIFA) informando que ao receber as citações, as repassou 3 dias depois ao jogador, este, por sua vez, se recusou a recebê-las. Assim, o jogador tomou ciência do processo que corria em seu desfavor, tornando a citação válida. Desta forma não houve qualquer violação do artigo 38 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alega ainda que os bons costumes, a ordem pública e a soberania nacional, que estão presentes no artigo 17 da Lei 9037/96 foram violados, o que impediria a homologação pelo STJ, assim se manifestando a doutrina:

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. REQUISITOS. LEI N. 9.307/1996 E RESOLUÇÃO STJ N. 9/2005. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO INTERNACIONAL INADIMPLIDO SUBMETIDO AO JUÍZO ARBITRAL. COMPETÊNCIA. MÉRITO DA DECISÃO ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. HOMOLOGAÇÃO.

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