Parecer Técnico Nº 41-2018
Por: Mateus de Quadros • 2/8/2018 • Relatório de pesquisa • 659 Palavras (3 Páginas) • 97 Visualizações
DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES
PARECER TÉCNICO POLÍTICAS PÚBLICAS Nº 41/2018
1. RELATÓRIO
Em análise o Projeto de Lei Ordinária Nº 79/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Preliminarmente, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação se manifestou pela aprovação do projeto conforme o Parecer Nº 158/2018.
Não houve apresentação de substitutivo e/ou emendas.
Agora vem a proposição para ser analisada pela na Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, nos lindes da competência atribuída pelo Regimento Interno (Resolução Nº 17, de 16 de dezembro de 2011).
É o relatório.
2. ANÁLISE
O projeto de lei em análise intenta autorizar o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Conforme a MENSAGEM SEI Nº 017, DE 09 DE MAIO DE 2018 que encaminha o projeto, o convênio tem por objeto o atendimento do Ensino Fundamental, por meio da continuidade do Programa de Parceria Educacional Estado/Município, mediante a assunção total ou parcial dos alunos do Ensino Fundamental da rede estadual pelo Município, conforme previsto no inciso V, do art. 11, da Lei 9.394/96 e disciplinado no Decreto Estadual nº 502, de 16 de setembro de 2011”.
Por meio deste convênio, o Município de Joinville pretende assumir por meio de transferência 299 (duzentos e noventa e nove) alunos provenientes da escola estadual básica Albano Schmidt, dos quais 175 (cento e setenta e cinco) estão cursando as séries iniciais e 124 (cento e vinte e quatro), as séries finais do Ensino Fundamental, assim como os recursos financeiros do FUNDEB e do Salário Educação serão repassados ao Município de Joinville de acordo com os valores definidos pelo MEC/FNDE em 2018, por convênios específicos a serem firmados entre as partes, conforme Cláusula Segunda – da Transferência de Alunos do Termo de Convênio que acompanha o projeto.
De acordo com o Parecer Nº 158/2018 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, “Em 04 de junho de 2018 foi realizada reunião pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação com representantes do Poder Executivo Municipal, ocasião em que: a) foi esclarecido o objetivo da proposição pela representante da Secretaria de Educação; b) os representantes da Comissão solicitaram o encaminhamento do parecer prévio elaborado pelo Conselho Municipal de Educação e do plano de trabalho anexo ao convênio”.
Ainda de acordo com o referido parecer, “Em resposta foi protocolado o ofício SEI n.º 2017019/2018 – SEGOV.UAD.AEL, por meio do qual se encaminharam os seguintes documentos: a) memorando SEI n.º 2012360/2018, da Secretaria de Educação, informando que o convênio objeto do projeto de lei em consideração se trata de modelo padrão utilizado pela Secretaria de Estado da Educação para dar cumprimento ao Decreto Estadual n.º 502/2011, o qual, por sua natureza e especificidade não possui a inclusão de anexo denominado “plano de trabalho”, mas tão somente o nome da unidade escolar a ser municipalizada; b) parecer de lavra do Conselho Municipal de Educação, com votação favorável à celebração do convênio em questão”.
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