Peça Penal OAB XVII
Por: amanda.lemos • 25/5/2017 • Trabalho acadêmico • 692 Palavras (3 Páginas) • 278 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN
Caio já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com base no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Assim, requer seja recebido e processado o recurso, já com as razões inclusas, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento
Natal, 13 de julho de 2015.
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Apelante: Caio
Apelado: Ministério Público
Processo nº:
RECURSO DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE COLENDA CÂMARA CRIMINAL
- Dos Fatos
O réu foi denunciado pela prática do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, duas vezes, na forma no artigo 71 do Código Penal.
Foram ouvidas a vítima, testemunhas da acusação e o réu foi interrogado.
O Ministério Público requereu a condenação. A defesa buscou a aplicação da pena no mínimo legal.
O juiz proferiu a sentença condenando o réu a pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão.
- Do Direito
O réu foi condenado por ter praticado com a íntima conjunção carnal e outros atos libidinosos, reconhecendo o juiz o crime continuado. Todavia, no caso, deve ser afastado o concurso de crimes, uma vez que a conjunção carnal e os atos libidinosos foram praticados no mesmo contexto, sendo, portanto, crime único de estupro.
O juiz aumentou a pena base em 06 meses pelo fato de o réu possuir maus antecedentes. Todavia, condenações ainda não transitadas em julgado e ações penais em curso não autorizam o reconhecimento dos maus antecedentes, nos termos da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de violação do princípio da presunção da inocência, previsto mo artigo 5º, LVII, da CF/88.
Logo, requer seja fixada a pena base no mínimo legal.
O juiz aumentou a pena base pelo fato de acusado ter desrespeitado a liberdade sexual da vítima. Todavia, não poderia o Juiz elevar a pena base, porque a violação da liberdade sexual da vítima já intera o tipo penal do crime de estupro, ou seja, é inerente ao tipo penal do artigo 213 do Código Penal.
Logo, requer seja fixada a pena base no mínimo legal.
O Juiz não reconheceu a atenuante da menoridade, pelo fato de o réu, ao tempo as sentença, ser maior de 21 anos. Todavia o reconhecimento da atenuante da menoridade deve levar em conta a idade na data dos fatos. No Caso, o réu era menor de 21 anos. Logo incide a atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal.
Assim, requer seja reconhecida a atenuante da menoridade relativa.
Ao ser interrogado o réu confessou os fatos. Logo, incide a atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal.
O Juiz aplicou o aumento de metade em razão da gravidade dos delitos. Todavia, o Magistrado deveria considerar a fração de acordo com a quantidade de crimes. Como o réu foi acusado de ter praticado dois crimes de estupro, deve-se aumentar a pena pela fração mínia prevista no artigo 71 do Código Penal, ou seja, 1/6.
Logo, deve-se, no caso de não reconhecimento da tese do crime único, que seja aumentada a pena pela fração mínima.
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