Anotações LFG. Reta Final. Processo Penal. OAB.
Por: Maria Vitória Krahl • 23/2/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 2.564 Palavras (11 Páginas) • 368 Visualizações
Jataí, Goiás. Direito Processual Penal. RETA FINAL OAB.
- APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
A nova lei processual terá aplicação imediata, sendo indiferente se ela é benéfica ou maléfica (artigo 2º do CPP).
Percebe-se que aplicamos o princípio do “tempus regit actum”, já que o ATO PROCESSUAL É REGIDO PELA LEI EM VIGOR NO MOMENTO DA SUA IMPLEMENTAÇÃO.
- INQUÉRITO POLICIAL
O primeiro tema que nos interessa dentro de Inquérito Policial é acerca do PROCEDIMENTO.
No que tange ao ARQUIVAMENTO, tem-se que, o arquivamento dos autos da investigação é realizado pelo JUIZ, pressupondo REQUERIMENTO do MINISTÉRIO PÚBLICO.
De acordo com o artigo 17 do CPP, o Delegado NÃO PODERÁ arquivar o INQUÉRITO. Se a OAB afirmar que o delegado arquivou os autos do inquérito policial, essa assertiva estará incorreta, delegado não tem poder funcional para isso.
- Segundo o Supremo, na Súmula 524, o ARQUIVAMENTO, em regra, NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL. Logo, surgindo novas provas enquanto o crime não estiver prescrito, o MP terá aptidão para oferecer denúncia.
ATENÇÃO – ADVERTÊNCIA do Nestor: De maneira excepcional, o arquivamento faz coisa julgada material, quando amparado NA CERTEZA da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade.
Assim, algumas situações jurídicas fazem com que o arquivamento seja definitivo. REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO PELA CERTEZA DE QUE O FATO É ATÍPICO OU PELA CERTEZA DE QUE ESTÁ EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, e assim o juiz homologar, aquela homologação faz coisa julgada material, essa homologação tem caráter definitivo de tal maneira que depois, se surgirem nova provas, o promotor não poderá oferecer denúncia.
- TCO
É o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Estes, fazem com que, ao invés da investigação iniciar por meio de Inquérito Policial, é iniciada por meio de TCO. Ele representa as investigações que têm por objeto as infrações de menor potencial ofensivo, quais sejam:
- Os crimes com pena máxima de até 02 anos;
- Contravenções penais (Artigo 69 da Lei 9099/95).
- CARACTERÍSTICAS DO IP
a) INQUISITORIEDADE
O Inquérito Policial é um procedimento inquisitivo.
Como regra geral, NÃO haverá contraditório e ampla defesa.
ATENÇÃO - Questão da prova da OAB: A Lei 13.245/2016 inseriu o inciso XXI ao artigo 7º do Estatuto da OAB, de forma que o advogado tem DIREITO de se fazer presente na oitiva do seu cliente na fase investigativa e na lavratura do auto de flagrante.
A autoridade não poderá impedir que sua prerrogativa seja exercida, havendo obstáculo que impeça o exercício desta prerrogativa, a oitiva está contaminada, gerando uma nulidade absoluta e os atos subsequentes a esta oitiva também estarão contaminados. É uma sansão de nulidade em virtude do vício que contamina a investigação, pelo fato da autoridade impedir o cumprimento da prerrogativa.
OBSERVAÇÃO: O advogado tem assegurada a prerrogativa de acompanhar o cliente durante o interrogatório promovido na fase investigativa (artigo 7º, XXI, EOAB).
Eventual obstáculo ao exercício da prerrogativa do advogado, é fato gerador de nulidade absoluta, contaminando o ato viciado e os demais que dele decorrem.
O Advogado poderá apresentar razões e quesitos durante o ato, exercendo CONCRETAMENTE sua prerrogativa de função.
b) SIGILOSO
Cabe ao DELEGADO velar pelo sigilo da investigação policial (artigo 20, CPP).
OBSERVAÇÃO: De acordo com a nova redação do artigo 7º, XIV, EOAB, endossada pela Súmula Vinculante nº 14, STF, é DIREITO DO ADVOGADO acessar os autos da investigação, tendo contato com o que já foi produzido e está documentado.
- O direito do advogado não abrange o contato com as diligências em curso ou que ainda não ocorreram.
- O direito do advogado engloba não só o Inquérito Policial, como também, qualquer outro procedimento investigativo.
- O direito do advogado engloba a possibilidade de tirar cópia dos autos, física ou digital.
- Havendo boicote ao acesso, a autoridade incorrerá no crime de abuso de autoridade.
- O advogado, diante da negativa, poderá provocar o juiz, para que o acesso seja concedido.
- A autoridade competente poderá delimitar a amplitude do acesso, no que diz respeito a diligências em andamento ou que ainda estão por acontecer (Artigo 7º, § 11, EOAB)
- O acesso do advogado independe da apresentação de procuração. Todavia, decretado judicialmente o SIGILO, o acesso continua preservado, mas a procuração passa a ser necessária.
Apenas para relembrar, o IP tem como característica ser um procedimento: Discricionário; Inquisitivo; Sigiloso; Indisponível e Dispensável.
D IN S IN
- AÇÃO PENAL
- LEGITIMIDADE CONCORRENTE
Os crimes de injúria, calúnia e difamação, como regra, são crimes de Ação Penal Privada, vale dizer, se você foi injuriado, difamado ou caluniado, você, pessoa comum, vai contratar um advogado para ajuizar ação criminal contra seu ofensor. Qual é o detalhe?
Se a injúria, a calúnia ou a difamação forem praticadas contra um funcionário público e digam a respeito ao exercício das funções dele, aí esse crime passa a ser um crime de Ação Pública CONdicionada, ou seja, o promotor é que ajuizará ação contra o criminoso, todavia, para que o promotor faça isso, é necessário que o funcionário público que foi vitimado solicite, represente. Por outro lado, o funcionário pode simplesmente optar por contratar um advogado e então ingressar com uma Ação Penal Privada. Dessa forma, nota-se que há uma legitimidade concorrente nisto.
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