Processo Penal - OAB
Monografias: Processo Penal - OAB. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juanfaria • 23/9/2013 • 889 Palavras (4 Páginas) • 423 Visualizações
QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PENAL EM CONCURSOS PÚBLICOS
Questões comentadas de Direito Penal em provas de Concursos Públicos.
terça-feira, 13 de agosto de 2013
Questão comentada - Teoria do Delito
(MPE-PR - 2012 - MPE-PR - Promotor de Justiça) Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta:
a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental;
b) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente;
c) B realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B, nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável;
d) O cidadão comum que, ao realizar prisão em flagrante delito, acredita que está autorizado legalmente a praticar lesões corporais no preso, encontra-se em situação de erro de proibição direto, incidente sobre a existência da lei penal;
e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena.
Comentários:
Impende ressaltar que a questão exige uma boa dose de conhecimento quanto à Teoria Geral do Delito. Vamos aos comentários das assertivas:
A letra A está ERRADA. Insta frisar que a INIMPUTABILIDADE exclui a IMPUTABILIDADE e, como conseqüência, exclui a própria culpabilidade, haja vista que os três elementos da mesma (potencial consciência da ilicitude, imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa) são CUMULATIVOS. Excluindo qualquer um deles, a própria culpabilidade cai por terra.
Assim, temos que para que se fale em INIMPUTABILIDADE, dois são os sistemas adotados pelo nossa Lei substantiva penal: O critério biopsicológico (Art. 26, CP) e o biológico (Art. 27, CP).
Para a menoridade penal, o critério adotado é o estritamente BIOLÓGICO. Dispensa-se qualquer análise psicológica da mente do menor. Tão somente sua idade gera uma presunção Juris et de jure, ou seja, absoluta de inimputabilidade.
Agora, com relação à sanidade mental, o critério adotado NÃO é o psicológico (o qual não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico) e sim o BIOPSICOLÓGICO, consoante o artigo 26 do Código Penal.
A letra B está ERRADA. Tanto o erro de proibição DIRETO (Art. 21, CP) quanto o erro de proibição INDIRETO (aquele que se perfaz quando o agente atua com erro sobre a existência ou limites de uma justificante penal) possuem o mesmo tratamento jurídico. Ambos são causas excludentes de culpabilidade (pela ausência de potencial consciência da ilicitude) se ESCUSÁVEIS, ou minorantes, se INESCUSÁVEIS.
A letra C está CORRETA. A assertiva diz, claramente, que o sujeito ativo agiu supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade (uma justificante penal). Assim, de acordo com a teoria da culpabilidade
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