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Peça de Apelação no Tribunal do Juri

Por:   •  3/7/2015  •  Artigo  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  201 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA 

Apelação Criminal nº 

 

 

 

 

                                               REGICLECIO, já qualificado nos autos em epigrafe por intermédio do seu advogado abaixo assinado INCONFORMADO, com a R. decisão de fls. Em conformidade com artigo 593, I , do código de processo penal, interpor:  

RECURSO DE APELÇÃO

Assim, o apelante pleiteia o recebimento do presente recurso e o envio dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde espera vê-lo provido

  

 

Nestes termos

Pede deferimento

Local 21 de fevereiro de 2012.

Advogado

OAB

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

APELAÇÃO CRIMINAL Nº...

 

APELANTE: REGICLECIO

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

 

                                                             EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

                                                             COLENDA CÂMARA

                                                 

I – DOS FATOS

O apelante, foi acusado de ter invadido uma residência e ter furtado um veículo, mediante a transposição de um muro de 80 centímetros de altura que se encontrava na garagem, e percebendo que o portão estava encostado quebrou o vidro lateral do veículo entrando no mesmo e evadindo-se do local com ele.              

O veículo foi encontrado no dia seguinte, na garagem do onde o apelante reside. Consta que a vítima foi ouvida e confirmou a subtração, e que um vizinho da vítima, confirmou o reconhecimento feito durante o inquérito policial, que o apelante havia saído da garagem da vítima com o veículo.

O apelante, no seu interrogatório negou o crime, pois a pedido de um conhecido, Vicentinho, deixou que estacionasse o veículo em sua vaga de garagem.

Como o fato correu a noite e o apelante é pessoa de fisionomia muito comum certamente deve ter sido confundido. Tendo sido julgado procedente acusação e condenado pelo crime de furto qualificado.

II – DO MERITO

Ora falta suficiente de prova, pede-se a absolvição do apelante com base no artigo 386, VII, do código de processo penal, conforme determina a lei uma vez que não há provas suficientes para condenação do réu.

Tendo em vista, que se faz necessário a perícia, pois não há a possibilidade do apelante ter transposto o muro, arrombado ou destruído o obstáculo não tendo também um laudo confirmando que o apelante cometeu tal conduta, do artigo 155, §4º, incisos I e II do CP, pede-se o afastamento das qualificadoras e que seja desclassificado para o artigo 155, caput do CP.

Excelência, ressalta-se que o apelante faz jus a concessão do SURSIS PROCESSUAL, pois foi determinado o regime aberto, que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos atendendo os requisitos do artigo 77, incisos I, II E II, do CP.

 PEDIDO:

         Isto posto, requer o recebimento e o acolhimento do presente recurso nas razões. Ultrapassada esta requer a reforma da R. Sentença condenatória, ordenando desde já, expedição do competente alvará de soltura, em conformidade com o artigo 386, VII, do código de processo penal.

...

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